O que é o MPD?
MPD – Ministério Público Democrático – é uma associação fundada por membros do Ministério Público em 1991, com o intuito de promover o maior compromisso da Justiça para com o povo.
O Brasil havia promulgado a sua Constituição Federal em 1988 e foi o grande impulso para a nossa instituição definir a missão de defender o regime democrático e zelar pelo cumprimento da lei.
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O MPD visa promover a discussão dos rumos do direito, para que a nossa legislação esteja sempre de acordo com a justiça social. Acreditamos que através de debates contínuos sobre a aplicação das leis, nossos associados possam desenvolver as melhores práticas jurídicas, trocar e adquirir conhecimento.
OUR COMMITMENT TO HELP OUR CLIENTS DELIVER THEIR STRATEGIES HAS SEEN US BUILD A TRULY GLOBAL NETWORK
Hoje o MPD tem mais de 300 associados em 22 estados. Temos projetos voltados à educação popular do direito, organizamos congressos direcionados aos operadores do direito e nos engajamos em movimentos da sociedade civil, sempre com o fim de fortalecer nossas instituições democráticas.
Objetivos Sociais
Respeito absoluto e incondicional aos valores político-jurídicos próprios de um Estado Democrático de Direito;
Promover e difundir os princípios de justiça e de progresso, em escala mundial, para a inversão da tendência de aprofundamento dos desequilíbrios nas relações econômicas internacionais, do estado de pobreza e de atraso dos países não-desenvolvidos e dos processos de acesso à terra e degradação do meio ambiente;
A democratização do acesso à Justiça, com o fortalecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública, pressuposto básico do pleno exercício da cidadania, e a promoção das condições para que a liberdade e a igualdade das pessoas e dos grupos em que se integram sejam reais e efetivas, removendo os obstáculos que impedem e dificultam a sua concretização plena, facilitando a participação de todos os cidadãos na vida política, econômica, cultural e social;
Difundir a defesa dos direitos humanos dos grupos vulneráveis, tais como as crianças, os adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, os índios, os negros, enfim, minorias e grupos que de qualquer forma estejam excluídos do processo econômico e político, na perspectiva da emancipação social dos segmentos populares;
Criar, desenvolver e reforçar vínculos de cooperação, apoio e solidariedade mútuos entre os operadores do direito individualmente considerados e atividades similares, bem como entre as associações regionais, nacionais e internacionais, constituídas ou que venham a constituir-se para esse fim;
Aprofundar a democratização do Ministério Público, assegurando os direitos de seus integrantes à liberdade de expressão, reunião e associação;
Estimular a interação do Ministério Público e das entidades representativas de seus integrantes com as demais organizações públicas e privadas que tenham objetivos comuns;
Promover a cultura jurídica crítica e democrática como base na formação dos membros do Ministério Público e da comunidade estudantil;
Promover medidas judiciais e extrajudiciais, mediante regular representação, para os fins a que se referem o artigo 5o, inciso XIX, da Constituição Federal, e o artigo 82, inciso IV, da lei no 8.078/90.
Atuar junto ao Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, para melhorar o atendimento do serviço público, em especial o modelo de gestão ministerial, aumentando os resultados positivos;
Apresentar sugestões de projetos de lei aos órgãos competentes, em especial nas Comissões de Legislação participativa.
Promover maior consciência das funções do Ministério Público, visando a tutela efetiva dos direitos humanos, individual e coletivamente considerados, e a consequente realização dos valores, direitos e liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito;
A defesa da independência do Ministério Público e de seus integrantes, em relação aos entes públicos e privados;
Diretoria
Maria Fernanda Dias Mergulhão
PRESIDENTE
Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, possui Pós-doutorado e Mestrado em Direito e Sociologia. Autora de obras e artigos jurídicos. Professora.
Tereza Exner
1ª VICE – PRESIDENTE
Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Roberto Livianu MP-SP
2º VICE – PRESIDENTE
Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Ricardo Prado Pires de Campos
1º TESOUREIRO
Procurador de Justiça Aposentado
Júlio Marcelo de Oliveira MP de Contas no TCU – DF
2º TESOUREIRO
Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.
Alexandra Beurlen
1ª SECRETÁRIA
Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos em Maceió/AL
Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser
2ª SECRETÁRIA
Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo
Conselho Fiscal
Carlos Cardoso de Oliveira Júnior – MPSP
Irene Moreno Vasconcellos – MP-SP
Mário de Magalhães Papaterra Limongi – MPSP
Departamentos
Roberto Livianu – MP-SP
Diretor de Comunicação e Relações Institucionais
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