CGU esperou eleição presidencial para abrir processo interno sobre corrupção na Petrobras, relata a Folha de hoje.
O destaque recoloca a questão: como se pode imaginar entregar o monopólio da celebração dos acordos de leniência à CGU e aos órgãos de controle estaduais e municipais (órgãos do governo) sem a fiscalização do Ministério Público (órgão independente que protege a sociedade)?
Como se pode cogitar da possibilidade de transferir do Poder Judiciário para o Executivo a apreciação sobre lesão a direitos da sociedade, permitindo que os órgãos de controle, de confiança do Governo, e não da sociedade, decidam sobre a manutenção do acesso a linhas de crédito públicas (como BNDE), diante do princípio que não se pode afastar do Poder Judiciário a apreciação de lesões a direitos?
É bom lembrar que em muitos dos mais de 5500 municípios do país não existem órgãos de controle interno. Que celebraria os acordos de Leniência nestas hipóteses?
Abramos os olhos e cobremos transparência e a aprovação do Projeto de Lei 105 do Senador Ferraço, que exige a homologação dos acordos de leniência pelo MP, sob pena de permitirmos acordos de impunidade, podendo estimular violações por parte de algumas empresas oportunistas.
Lembremos sempre que a Lei 12846/2013 foi aprovada, seguindo tendência internacional, para punir corrupção de empresas, e não, para salvá-las.
Roberto Livianu
Promotor de Justiça
Presidente do MPD
Deixar um comentário