“Por fim, uma vez determinada a retificação pelo juiz competente, a parte deverá encaminhar os mandados judiciais aos cartórios de registro civil para as devidas averbações, devendo comprovar nos autos haver cumprido com tal determinação no prazo assinalado.
Quando chamado a intervir, o Ministério Público deverá permanecer atuando para zelar, nessas ações, pela observância dos princípios da legalidade, publicidade, segurança jurídica e eficácia dos atos jurídicos, dignidade da pessoa humana, dentre outros.”
O associado do MPD, Rodrigo Alvarez de Oliveira, escreveu para o MP em Debate sobre a retificação de registro civil e suas modalidades.
Clique aqui e leia o original no Conjur.
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