Sabe-se que, desde a antiguidade, como ainda é hoje, a guerra, com as consequentes invasões, só se justifica para repelir uma agressão estrangeira, na defesa da soberania e integridade territorial do Estado.

Entretanto, a teoria da guerra justa, de Agostinho de Hipona, para quem a guerra seria justa se realizada para assegurar a ordem e a paz de acordo com as normas fundamentais da Cidade de Deus, acabou sendo interpretada ao sabor e conveniência dos reinos da Idade Média, de modo a dar suporte moral, teológico e filosófico para a guerra ou  invasão de território alheio com o simples propósito de catequizar os povos de acordo com o evangelho cristão.

A violenta invasão da América e, consequentemente, do Brasil, disfarçada de descobrimento, estava, portanto, suficientemente fundamentada, ainda mais com o aval da Bula Papal de 1493 (Bula Inter Coetera) e do consequente Tratado de Tordesilhas, do ano seguinte, que autorizavam a invasão e concediam a posse e a propriedade ad aeternum das ilhas e terras que fossem descobertas até 370 léguas a oeste a partir de Cabo Verde, ao rei de Portugal, e a partir daí ao de Espanha.

No Brasil, os tamoios (avós, no tupi, no sentido de “aqueles que aqui já estavam”), quando os portugueses chegaram, foram considerados na carta de Caminha apenas como um mero detalhe. Mas a guerra começou de fato a partir da vinda para concreta colonização em 1530.

Pacíficos, os índios até permitiram que invadissem seu milenar território sem autorização. Sua paciência, porém, acabou quando tentaram escravizá-los. Houve conflito. Motivo suficiente para os europeus alegarem a legitimidade de sua conduta. É que as normas da Coroa então vigentes só permitiam a escravização dos vencidos em guerra justa.

Se a guerra era justa, como pensavam, podiam escravizar os índios que, todavia, relutavam, partindo para o resgate de quem era aprisionado, com dura violência. E, então, vieram as cruéis mentiras. Passaram a dizer que os índios não trabalhavam por indolência, vagabundagem.”

Airton Florentino de Barros, procurador de Justiça aposentado, fundador e ex-presidente do MP Democrático, atualmente advogado e professor de Direito Empresarial, publicou artigo na coluna MP em Debate, na revista eletrônica CONJUR, versando sobre a invasão das terras indígenas e suas consequências. “Evolução jurídica nunca protegeu os índios brasileiros”, esse é o título do artigo.

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