É dever dos órgãos governamentais a realização de políticas públicas no sentido de garantir a inclusão de pessoas especiais na sociedade, capacitando-as para o exercício da cidadania, além de minimizar as dificuldades oriundas de eventuais problemas, físicos ou psíquicos, cumprindo, assim, um dos postulados fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no inciso II do artigo 1º da Carta da República, que serve de inspiração a todo o ordenamento constitucional. Trata-se do princípio da dignidade humana..

Na coluna MP no Debate publicada pelo CONJUR, a procuradora de Justiça do MP-SP e associada do MPD, Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, escreve sobre “Poder público deve assegurar direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência”.

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