“Em dezembro de 2019, grande destaque foi dado à edição da Lei nº 13.694, chamada pomposamente de pacote anticrime e que trazia importantes modificações em matéria penal, processual penal e de execuções criminais.

À época o ministro da Justiça era o ex-juiz Sergio Moro, ainda poderoso e apontado, por sua atuação na operação “lava jato”, como o símbolo da luta anticorrupção.

Como é frequente no Brasil, a expectativa era de uma diminuição da criminalidade em razão do suposto endurecimento da legislação.

Passado mais de ano, se diminuição de criminalidade houve foi em razão da pandemia e não em razão da mudança de legislação.

Qualquer pessoa, minimamente informada, sabe que a violência e a criminalidade têm causas diversas e a mudança legislativa, embora possa ser necessária, por si só, é insuficiente para causar impacto nos índices de crimes praticados.”

Mário de Magalhães Papaterra Limongi, procurador de Justiça e diretor do Movimento do Ministério Público Democrático, publicou na coluna MP no Debate na ConJur, no dia 1º de março, o artigo intitulado “Questões relativas ao processo penal brasileiro vão ficando para depois”. O texto aborda a necessidade de se estudar uma legislação que, sem retirar o direito de defesa, agilize o andamento processual.

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