A promotora de Justiça e membro do Movimento do Ministério Público Democrático, Celeste Leite dos Santos, escreveu um artigo para o Congresso em Foco falando sobre os deveres fundamentais dos condomínios no combate à violência de vulneráveis.
Leia abaixo um trecho do artigo:

“Em 15 de setembro de 2021 foi sancionada a Lei Estadual n. 17.406 que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. De acordo com o novel diploma legal, a comunicação nos casos de infrações em andamento, deverão ser realizadas por telefone ou aplicativo e, por escrito, no prazo de 24 horas após a ciência do fato contendo informações que permitam identificar a possível vítima e o possível agressor.

Para efetivação do comando legal são previstas campanhas educativas no interior dos condomínios nas áreas de uso comum a fim de que todos aqueles que tiverem, por qualquer meio, conhecimento de atos de violência ou indícios desse comuniquem o síndico ou administrador para a adoção das providências mencionadas supra.

Em que pese o texto legal utilizar a expressão “obrigação”, trata-se de verdadeiro dever, eis que alude a situação jurídica pessoal a qual parcela da sociedade detém algo de outrem, devendo ser considerados os interesses coletivos e gerais no combate a violência. Trata-se de forma de ingerência penal na vida dos cidadãos, na qual o Estado assume o poder diretivo de induzir mudanças positivas no comportamento da sociedade, construindo novas perspectivas de acolhimento às vítimas em situação de vulnerabilidade, quer em razão de situação de dominação de um parceiro sobre o outro (no caso de violência contra a mulher), ou por critério etário (crianças adolescentes, e idosos). A esse respeito, já ponderei que (2020, p. 27):

“O papel preventivo do direito penal deve ser perquirido, não apenas na perspectiva da prevenção à delinquência, mas também da prevenção a vitimização. Os fenômenos de vitimização e delinquência se inter-relacionam, permitindo estratégia conjunta de redução da escalada da violência em nossa sociedade ”.

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