No dia 6 de maio, uma operação da polícia civil do Rio de Janeiro na favela do Jacarezinho culminou na morte de 28 pessoas e reacendeu a discussão sobre uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin. Procurador de Justiça MPSP e diretor do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), Mário de Magalhães Papaterra Limongi, escreveu um artigo para o Congresso em Foco chamado “O ativismo judicial e a segurança pública” onde falou sobre o caso.

Leia abaixo um trecho do artigo:

“Em decisão liminar proferida em ação movida pelo PSB que questionava a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin tornou excepcionais operações policiais em favelas durante a pandemia, estabelecendo que as ações devem ser “devidamente justificadas por escrito” pela autoridade competente com a imediata comunicação ao Ministério Público Estadual, responsável pelo controle externo da atividade policial. Faço, desde logo, duas considerações para pontuar a discussão.

Em primeiro lugar, óbvio que uma operação policial que redunda em vinte e oito mortes, traz pânico aos moradores de toda uma comunidade (a maioria gente correta subjugada por traficantes e milicianos) e aos usuários do transporte coletivo, não pode ser considerada bem sucedida. Em segundo lugar, ao contrário do que se noticia, a decisão do ministro Fachin não proíbe operação policial. Em verdade, a decisão, tomada após desastradas ações policiais que vitimaram crianças e cidadãos de bem, apenas condicionou a ação policial a justificativa por escrito e prévia comunicação ao Ministério Público. Estabelecidas tais premissas, algumas questões merecem análise mais detalhada.

Será razoável que em ação movida por partido político questionando a política de segurança pública do governo de um estado membro, o Judiciário possa estabelecer regras para condutas que, normalmente, são próprias de que tem poder de polícia? A decisão do ministro foi recebida com elogios de diversas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos. De outro lado, setores mais duros criticaram a medida, afirmando que constitui exemplo de ativismo judicial, um incentivo à marginalidade e um desprestígio a atividade repressiva. A diminuição da letalidade no Estado do Rio de Janeiro, a partir da medida liminar, fez com que a medida judicial fosse elogiada. Ouso divergir.

Não se nega que ações policiais desastradas podem sugerir que tenham que ser limitadas e/ou dificultadas e que a decisão monocrática do ministro Fachin, posteriormente corroborada pelo pleno, tenha sido benéfica, em um primeiro momento, aos infelizes moradores de favelas. A questão, porém, é que a política de segurança de um estado deve ser determinada por quem tem mandato para tanto e não cabe ao Judiciário estabelecer normas genéricas de atuação.

A propósito, a população do Rio de Janeiro elegeu governador, curiosamente vindo da magistratura federal, que nunca escondeu sua tendência autoritária no trato das questões de segurança pública.

A toda evidência, os excessos cometidos devem ser apurados e os responsáveis penalizados.”

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