“O sociólogo polonês Zygmunt Bauman, no livro Modernidade e Holocausto, nos demonstra que o holocausto nazista não foi efeito de uma barbárie pré-moderna, mas sim da própria modernidade.
Somos acostumados a achar que o estranho[i] são os outros. No caso relatado por Bauman, que tamanha desumanidade não poderia ter sido cometida pela própria geração que teve por dever digerir seus próprios excessos.
Reconhecida a barbárie nazista, um sistema global de garantias dos direitos humanos fora criado, pautado, por entre outros princípios, pela vedação ao retrocesso, ou seja, reconhecido um direito fundamental não seria permitido o seu retrocesso, apenas o avanço na sua proteção.
A humanidade em 2020 se deparou com a oportunidade de demonstrar uma resposta sinergética dos Estados, dos Organismos Supranacionais e da própria sociedade ao grave problema da pandemia do COVID-19, resposta que deveria ser prismada nos direitos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana
O que vimos e vemos, porém, são algumas nações mergulhadas em fake news, com panaceias rasputinianas à pandemia, o pronunciamento com pouca ressonância dos Organismos Supranacionais pela homogeneização dos recursos no combate ao COVID-19 e a sociedade no seu instinto de autodefesa”.
Paulo Henrique Carvalho Prado é promotor de Justiça no estado de Alagoas, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, especialista em Processo Civil pela Universidade de São Paulo e associado do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 30 de setembro, o artigo intitulado “A pandemia e o princípio da vedação ao retrocesso”.
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