“Os homens, em geral, têm necessidade de grandes e constantes esforços para criar males duradouros” (Alexis de Tocqueville, in “Da Democracia na América”)
Adam Przeworski coloca de modo muito preciso a regra de ouro da democracia:
Escolhemos nossos governantes por meio de eleições. Os partidos propõe políticas e apresentam candidatos, nós votamos, alguém é declarado vitorioso segundo regras preestabelecidas, o vencedor assume o cargo e o perdedor vai para casa. Falhas ocorrem às vezes, mas quase sempre o processo funciona sem percalços. Somos governados
por alguns anos e então temos a possibilidade de decidir se queremos manter os governantes ou nos livrarmos deles. Tudo é tão automático que nem paramos para pensar. O que torna isso possível?
Essa regrinha simples funcionou muito mal durante a Primeira República. Havia fraudes eleitorais de toda ordem.
Exaurida a República Velha com seu carcomido sistema eleitoral, onde a fraude podia ocorrer antes, durante e após
as eleições, o País partiu para o modelo judicial afetando a um ramo do Poder Judiciário – a Justiça Eleitoral – a
organização, o controle e a fiscalização do processo eleitoral a partir de 1932. De lá para cá sofreu, como não podia
deixar de ser, as intercorrências do processo democrático, em especial do período do Estado Novo (37-45) e da
Ditadura Militar (64-85), que, com eleições “controladas” pelos generais de plantão (AI-5, eleições de governadores
só a partir de 1982, bipartidarismo, controle da propaganda eleitoral e censura à imprensa), era um arremedo de
democracia que só vai encontrar plenitude em 1989, com as eleições diretas para presidente de República. Nesse
pequeno período histórico, a Justiça Eleitoral vem cumprindo seu papel institucional, zelando e preservando a
vontade popular de milhões de brasileiros, ao longo das inúmeras eleições realizadas ininterruptamente durantes
esses anos. Sua condição de árbitro imparcial das eleições foi colocada à prova exatamente durante o período da
ditadura militar, onde resultados desfavoráveis à elite governante foram proclamados sem nenhuma irregularidade3.
Distorções com repercussão negativa na democracia não ocorrem no momento da votação, mas antes. É na adoção
do voto majoritário ou proporcional, no desenho do distrito eleitoral, na organização intrapartidária, na apresentação das candidaturas, no acesso em igualdade de condições à disputa eleitoral, no financiamento, na busca da igualdade de gênero e raça na representação política, no enfrentamento do caixa 2, na corrupção, nos abusos de poder político e econômico, etc, que residem as principais deficiências do sistema. Entre nós, muitos têm apontado que alguns defeitos foram agravados pelo próprio Poder Judiciário (a inconstitucionalidade da cláusula de barreira, decidida pelo STF em 2006), outros foram corrigidos (o fim do financiamento empresarial, decidido pelo STF em 2015), mas alguns ainda podem ser piorados pelo próprio Congresso Nacional nesta legislatura.”
Pedro Barbosa Pereira Neto é procurador regional da República em São Paulo e membro do Movimento do
Ministério Público Democrático. Nesta semana, o autor publicou na coluna do MPD no jornal O Estado de S. Paulo, o artigo intitulado “Não é a urna, é a democracia”.
Clique aqui para ler a coluna na íntegra.
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