“Um argumento muito comum e socialmente exaltado é alegar que determinada conduta é para o bem dos pobres. No entanto, geralmente não é bem assim. Recordo-me que em determinada cidade alegava-se que não se podia implantar tarifa social de água em razão de que isto encareceria para os “demais pobres” …. E apesar de ser mostrado que o problema era que mansões estavam usando água para as suas piscinas e obras nababescas em razão da falta de hidrômetro, pois pagavam apenas o custo mínimo, o argumento era de que os pobres não podiam comprar hidrômetros. Ou seja, sempre o argumento de que é para beneficiar os pobres, mas beneficiando os mais ricos. Afinal, bastaria conceder isenção do hidrômetro para os necessitados.
Importante ressaltar que há determinada ideologia que delega tudo, inclusive responsabilidades, para o Estado, sem estabelecer a responsabilidade individual e também a obrigação moral de solidariedade com o próximo e necessitado, a qual deve ser inerente à conduta humana, sob pena de estabelecer a selvageria. E alguns segmentos aproveitam disso para defender o controle estatal e a submissão do cidadão.
Nesse sentido, recordo-me que outro momento que foi muito marcante em determinado Seminário na Câmara dos Deputados há alguns anos, em que se discutia uma possibilidade de inclusão profissional para os mais carentes, em vez de ficarem dependentes de programas sociais e reféns de projetos políticos e também de profissionais de determinadas categorias”.
Andre Luis Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, doutor em Direito Constitucional Penal pela PUC/SP e associado do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 17 de fevereiro, o artigo intitulado “Os donos dos pobres”.
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