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O que é o MPD?

MPD – Ministério Público Democrático – é uma associação fundada por membros do Ministério Público em 1991, com o intuito de promover o maior compromisso da Justiça para com o povo.

O Brasil havia promulgado a sua Constituição Federal em 1988 e foi o grande impulso para a nossa instituição definir a missão de defender o regime democrático e zelar pelo cumprimento da lei.

Associe-se   

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O MPD visa promover a discussão dos rumos do direito, para que a nossa legislação esteja sempre de acordo com a justiça social. Acreditamos que através de debates contínuos sobre a aplicação das leis, nossos associados possam desenvolver as melhores práticas jurídicas, trocar e adquirir conhecimento.

What We Do   

OUR COMMITMENT TO HELP OUR CLIENTS DELIVER THEIR STRATEGIES HAS SEEN US BUILD A TRULY GLOBAL NETWORK

Hoje o MPD tem mais de 300 associados em 22 estados. Temos projetos voltados à educação popular do direito, organizamos congressos direcionados aos operadores do direito e nos engajamos em movimentos da sociedade civil, sempre com o fim de fortalecer nossas instituições democráticas.

Where We Work   

Objetivos Sociais

  • Respeito absoluto e incondicional aos valores político-jurídicos próprios de um Estado Democrático de Direito;

  • Promover e difundir os princípios de justiça e de progresso, em escala mundial, para a inversão da tendência de aprofundamento dos desequilíbrios nas relações econômicas internacionais, do estado de pobreza e de atraso dos países não-desenvolvidos e dos processos de acesso à terra e degradação do meio ambiente;

  • A democratização do acesso à Justiça, com o fortalecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública, pressuposto básico do pleno exercício da cidadania, e a promoção das condições para que a liberdade e a igualdade das pessoas e dos grupos em que se integram sejam reais e efetivas, removendo os obstáculos que impedem e dificultam a sua concretização plena, facilitando a participação de todos os cidadãos na vida política, econômica, cultural e social;

  • Difundir a defesa dos direitos humanos dos grupos vulneráveis, tais como as crianças, os adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, os índios, os negros, enfim, minorias e grupos que de qualquer forma estejam excluídos do processo econômico e político, na perspectiva da emancipação social dos segmentos populares;

  • Criar, desenvolver e reforçar vínculos de cooperação, apoio e solidariedade mútuos entre os operadores do direito individualmente considerados e atividades similares, bem como entre as associações regionais, nacionais e internacionais, constituídas ou que venham a constituir-se para esse fim;

  • Aprofundar a democratização do Ministério Público, assegurando os direitos de seus integrantes à liberdade de expressão, reunião e associação;

  • Estimular a interação do Ministério Público e das entidades representativas de seus integrantes com as demais organizações públicas e privadas que tenham objetivos comuns;

  • Promover a cultura jurídica crítica e democrática como base na formação dos membros do Ministério Público e da comunidade estudantil;

  • Promover medidas judiciais e extrajudiciais, mediante regular representação, para os fins a que se referem o artigo 5o, inciso XIX, da Constituição Federal, e o artigo 82, inciso IV, da lei no 8.078/90.

  • Atuar junto ao Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, para melhorar o atendimento do serviço público, em especial o modelo de gestão ministerial, aumentando os resultados positivos;

  • Apresentar sugestões de projetos de lei aos órgãos competentes, em especial nas Comissões de Legislação participativa.

  • Promover maior consciência das funções do Ministério Público, visando a tutela efetiva dos direitos humanos, individual e coletivamente considerados, e a consequente realização dos valores, direitos e liberdades inerentes ao Estado Democrático de Direito;

  • A defesa da independência do Ministério Público e de seus integrantes, em relação aos entes públicos e privados;

Quer saber mais? Baixe nosso estatuto.

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Diretoria

Maria Fernanda Dias Mergulhão

Presidente

Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, possui Pós-doutorado e Mestrado em Direito e Sociologia. Autora de obras e artigos jurídicos. Professora.

Ricardo Prado Pires de Campos

1º VICE PRESIDENTE

Procurador de Justiça aposentado e Mestre em Direito Processual Penal

Roberto Livianu MP-SP

2ª VICE PRESIDENTE

Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Mário de Magalhaes Papaterra Limongi

1º Tesoureiro

Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

Júlio Marcelo de Oliveira MP de Contas no TCU – DF

2º TESOUREIRO

 Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.

Fernanda Teixeira Souza Domingos MPF

1ª SECRETÁRIA

Procuradora da República em São Paulo com atuação na área da Cidadania e em crimes cibernéticos. Coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do MPF e Coordenadora do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República em São Paulo. Bacharel em Direito pela USP. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Especialista em Direitos Humanos s e Trabalho pela Escola Superior do MPU.

Carlos Cardoso de Oliveira Júnior MP-SP

2º SECRETÁRIO

Ex-advogado sindical, ex-procurador do Estado de São Paulo e Procurador de Justiça Aposentado do Ministério Público de São Paulo.

Conselho Fiscal

Pedro Barbosa Pereira Neto – MPF

José Ricardo Vieira de Freitas – MPSP

Irene Moreno Vasconcellos – MP-SP

Departamentos

 Roberto Livianu – MP-SP

Diretor de Comunicação e Relações Institucionais
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NIGEL RAWLINSON • SENIOR PARTNER

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