POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DO MPD –
MOVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO.

Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Lei 13.709 de 14/8/2018, com a redação da Lei 13.853 de 2019.

AVISO LEGAL em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O MPD é uma associação sem fins econômicos que divulga conteúdo cultural e, assim, coleta e trata dados pessoais apenas para o atendimento de suas finalidades: oferecer produtos culturais próprios e de terceiros, pagos ou gratuitos. Não comercializamos dados pessoais; e nos limitamos a colher apenas os dados necessários a realização de nosso trabalho para oferecer a melhor experiência de consumo de nosso conteúdo. Sua concordância pode ser cancelada quando quiser. Clique no botão para receber nosso conteúdo e nossos avisos.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO MPD EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

1. DO CONTROLADOR: O Movimento do Ministério Público Democrático – MPD é uma associação civil, de caráter nacional, sem fins econômicos, e que tem por objetivos aqueles definidos no artigo 2º de seu Estatuto Social. Para a realização de suas atividades institucionais, a associação coleta e trata dados de pessoas naturais, nos termos deste regulamento, sendo considerado, portanto, o controlador dos dados sob sua custódia, nos termos do art.5º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14/8/2018, na redação da Lei 13.853 de 2019).

2. DOS OPERADORES: No âmbito interno da entidade são considerados operadores as pessoas naturais que possuem acesso aos dados e são responsáveis por seu tratamento, a saber: os ocupantes das funções da presidência, a assistente administrativa da diretoria e a assessoria de imprensa (art.5º, VII, da LGPD).

2.1. Exercerá a função de ENCARREGADO junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – a pessoa natural no exercício da presidência do MPD.

3. DA FINALIDADE DA COLETA E TRATAMENTO DOS DADOS: O MPD se restringirá a coletar o mínimo de dados necessários ao exercício de suas atividades institucionais e associativas.

3.1. DAS PESSOAS EM GERAL: Para o público consumidor, a coleta restringir-se-á ao nome e forma de contato (e-mail, telefone ou equivalentes), e eventualmente, localidade, profissão e escolaridade. Se houver necessidade de algum outro dado, ele será solicitado de forma clara e expressa ao titular do dado, o próprio interessado.

3.2. DOS ASSOCIADOS: aos membros associados, a entidade poderá coletar um maior volume de informações para desempenhar corretamente suas funções.

3.3. A COLETA DE DADOS sempre se dará com a ciência e concordância do titular dos dados, seja mero usuário dos serviços e produtos, seja associado.

4. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: O MPD não fará tratamento de dados que envolvam origem racial ou étnica, dado genético ou biométrico, nem referente à convicção religiosa, política ou filosófica dos consumidores. Também, não lida com a saúde ou a opção sexual das pessoas (art.5º, inciso II, da LGPD).

5. O TRATAMENTO DE DADOS se limitará ao atendimento dos objetivos sociais próprios, definidos no Estatuto. Em nenhuma hipótese haverá venda ou comercialização de dados pessoais. Os dados coletados se restringem a atender as necessidades próprias da associação.

6. PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS: Havendo o interesse ou a necessidade de ofertar produtos ou serviços de terceiros (entidades parceiras, como associações e fundações, escolas, faculdades, livrarias, editoras e outras), o próprio MPD se encarregará de encaminhar o material publicitário respectivo.

7. CORREÇÃO DOS DADOS: O MPD zelará pela correção e conservação dos dados coletados, os quais poderão ser corrigidos a qualquer tempo a pedido do usuário, titular dos dados. O pedido poderá ser encaminhado através do e-mail da associação ou por meio eletrônico idôneo.

8. DA ELIMINAÇÃO DOS DADOS: Havendo pedido para eliminação dos dados da pessoa do banco de dados da entidade, este será realizado tão logo aprovado pela presidência ou diretoria da associação.

9.1. Todos os colaboradores deverão ser cientificados da obrigatoriedade de sigilo em relação a tais dados.

9.2. Serão implantadas medidas técnicas necessárias à preservação da integridade dos dados, visando evitar violações.

10. O MPD se compromete a seguir todos os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, zelando pela integridade, privacidade, e utilização adequada as suas finalidades estatutárias.

São Paulo, 22 de julho de 2021

POLÍTICA DE DADOS aprovada em julho de 2021.