MPD no Estadão – Fatura de consumo: impressa ou digital?
MARIA FÁTIMA VAQUERO RAMALHO LEYSER 25 ABRIL 2024 | 9min de leitura Constitui conduta ilícita e abusiva praticada por empresa concessionária de energia elétrica interromper o envio da fatura impressa ao endereço do consumidor, sem requerimento deste de forma expressa, com base em suposta anuência tácita prevista na Resolução nº 928/2021 da ANEEL? Não há [...]