A submissão dos integrantes do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é uma das previsões dispostas na PEC-329/13 para o aperfeiçoamento do controle externo a administração pública brasileira. A fiscalização e correição do MPC deve obedecer à mesma disciplina dos demais ramos do Ministério Público brasileiro, defende Júlio Marcelo de Oliveira.
O procurador ressalta que a fiscalização dos membros do MPC no CNMP gera economia aos cofres públicos pelo uso duma estrutura de recursos humanos e materiais já disponíveis. Mas em agosto de 2016, o CNMP decidiu excluir, por apertada maioria (8×6), o MPC do âmbito de seu controle.
Na época, o MP Democrático se manifestou contra a medida por meio de nota pública na qual afirma que “não é plausível qualquer ramo do MP fora do controle do CNMP, sob risco grave de desproteção à sociedade, destinatária do trabalho ministerial”.