Estudo de Bruno de Sá Barcelos Cavaco destrincha dois institutos inéditos – negócios processuais e procedimentos probatórios autônomos – que ilustram aprofundamento democrático dos novos paradigmas processuais.

“Desjudicialização e Resolução de Conflitos – A Participação Procedimental e o Protagonismo do Cidadão na Pós-Modernidade”, livro a partir de estudo do promotor de justiça Bruno de Sá Barcelos Cavaco, terá lançamento dia 11 de dezembro, 18h, na Amperj, Rua Rodrigo Silva, nº 26, 8º andar, Centro (RJ). A obra, editada pela Juruá, analisa o fenômeno da desjudicialização a partir de uma concepção mais alargada de jurisdição – consonante com um momento de crise jurisdicional e insuficiência das respostas estritamente estatais aos conflitos surgidos no esgarçado tecido social –, tomando como premissa o fato de a judicialização e a desjudicialização de conflitos representarem as duas faces de uma mesma moeda (jurisdicionalização).

Para o autor, tais figuras são hipóteses representativas de como as resoluções de conflitos sociais e, porque não dizer, a própria produção do direito, são encaminhadas e geridas em uma cena pós-moderna timbrada por uma necessária e democrática pluralidade. Pretende-se, neste estudo e diante das balizas anunciadas, apresentar uma breve tentativa de sistematização da desjudicialização, detalhando, ainda como ela já se mostra no ordenamento brasileiro, por meio de distintas e variadas facetas.

O trabalho dá ênfase, ainda, em como a participação procedimental pode ser funcionalizada como garantia cidadã e democrática na formação dos provimentos estatais e não estatais, a partir de uma estrutura procedimental equilibrada e policêntrica.

Segundo o especialista, a adoção de uma teoria geral do procedimento, com a aproximação semântico-normativa entre os institutos do processo e procedimento também caminha nesse precípuo escopo, com o aporte de novos conceitos, máxime a partir da ressignificação do princípio do acesso à justiça, que não pode mais ser confundido como mero acesso formal ao Poder Judiciário, muito menos vinculado à ideia de reivindicação ao acesso a um sistema de direitos já dado.

Por fim, diante do início de vigência do Novo Código de Processo Civil, optou-se metodologicamente por destrinchar dois institutos inéditos no ordenamento (negócios processuais e procedimentos probatórios autônomos), os quais, ao nosso sentir, descortinam e ilustram um inconteste aprofundamento democrático erigido pelo novel paradigma processual.

A hipótese defendida, portanto, acaba por entrelaçar as premissas da ampliação da jurisdição, pluralismo jurídico, participação procedimental enquanto vetor democrático de coautoria decisional nos provimentos estatais e não estatais, além da aproximação semântico-normativa entre processo e procedimento, tudo com vistas a se afastar uma arbitrária e abstrata homogeneização jurídica que simplesmente dá de ombros à complexa e multifacetada contemporaneidade. Em outras palavras, perpassa precipuamente e se ancora no pluralismo de fontes e de modelos jurídicos que procedimentalizam o justo na contemporaneidade, tudo isso envolto na assunção de novos paradigmas hermenêuticos e novéis formas de produção do Direito.

BRUNO DE SÁ BARCELOS CAVACO

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor da Fundação Escola do MPRJ – FEMPERJ e da Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá – UNESA. Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Membro Efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da Associação Internacional de Promotores – IAP. Membro do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático.