MPD defende a necessidade de intervenção do MP nos acordos de Leniência em seminário promovido pelo jornal Valor Econômico

MPD defende que a delação premiada seja aplicada com ética e equilíbrio para que atenda as expectativas da sociedade. Durante Seminário sobre a Lei Anticorrupção, promovido pelo jornal Valor Econômico, o presidente da entidade, Roberto Livianu, reafirmou a posição do MPD na defesa da intervenção do Ministério Público em acordos de leniência
08/05/2015
O presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), Roberto Livianu, afirma que a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, possui muitos aspectos positivos para o combate à corrupção nas empresas. Essa percepção foi transmitida por Livianu durante painel do Seminário sobre a Lei Anticorrupção promovido pelo jornal Valor Econômico na quinta, 07, em São Paulo, e que teve a participação de outros especialistas do Direito.
O promotor ressalta que a delação premiada deve ser utilizada de maneira equilibrada e ética uma vez que abre um caminho probatório, o qual permite a coleta de evidências. “Essa colaboração veio para ficar e a Lei expressamente diz que não pode ser única (nos processos judiciais). É necessário que outras provas sejam colhidas”. Livianu relembra que a delação premiada está prevista na Lei de Crimes Hediondos e em outras leis do ordenamento brasileiro.

No entanto, o presidente do MPD esboça uma preocupação com o sacramento dos acordos de leniência sem a homologação do Ministério Publico (MP). “O Brasil tem mais de cinco mil municípios e muitos não possuem controladorias. Será que a concentração de poder nas mãos dos órgãos de controle interno atende ao interesse público? Será que é bom para a sociedade que o MP não possa intervir nos acordos? Não!”
Livianu considera esta situação não saudável para a sociedade brasileira e, por isso, questiona os posicionamentos contra a intervenção do MP, já que se trata de instituição concebida pela Constituição como independente e que tem a função de garantir a defesa do patrimônio público e verificar se os acordos estão dentro das expectativas da sociedade, se são adequadas e se são boas.
Segundo o presidente do MPD, esse é um cenário de conflito de interesses porque o governo, muitas vezes, está envolvido em práticas relacionadas aos acordos de leniência e, além disso, a cúpula dos órgãos de controle é integrada por pessoas ocupantes de cargos de confiança do governo. “Não se diga que o MP somente atua na área penal. Cabe ao MP também defender a sociedade na esfera cível. Portanto, o MP é essencial para que esses acordos sejam celebrados.”
Livianu recorda que o acordo de leniência da forma como foi aprovado não estava previsto na redação do projeto original que resultou na Lei, surgindo em emenda sem a necessária e profunda discussão com a sociedade. “É importante lembrar que essa lei foi criada para punir corrupção de empresas e não para salvamento de empresas em dificuldades.” Ainda, o promotor pontuou que o Projeto de Lei 105/2015, do senador Ricardo Ferraço, que altera a Lei Anticorrupção propõe a homologação obrigatória pelo MP dos acordos de leniência. Confira aqui nota em que o MPD externa sua posição sobre o assunto.
Livianu lembra ainda o importante julgamento do pedido de extradição de Henrique Pizzolato na Itália. Não obstante ele ser cidadão italiano o interesse do mundo em punir a corrupção pesou mais que sua cidadania e a justiça da Itália decidiu extraditá-lo, sendo este um case importante para o mundo no combate à corrupção, interesse inspirador da Lei 12846.
Além do presidente do MPD, no painel sobre delação premiada participaram o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Augusto de Arruda Botelho, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fausto Martins de Sanctis, e o secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal (SCI-MPF), Vladimir Aras. O debate foi mediado pela jornalista Zínia Baeta, editora de Legislação e Tributos do Valor Econômico.