05/09/2016
MPD em Ação nº 97 – Nota Pública sobre exclusão do Ministério Público de Contas do controle do CNMP
O MPD externou a preocupação sobre recente decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, por 8 votos a 6, decidiu excluir o Ministério Público de Contas (MPC) do âmbito do seu controle.
A deliberação baseia-se no argumento de que a Constituição Federal, ao decompor o Ministério Público, não fez referência ao Ministério Público de Contas, no artigo 128. Na nota pública (leia aqui), o MPD expõe que a Carta Magna precisa ser interpretada sistemática e teleologicamente, visto que institucionalizou também o MPC, conforme se extrai da leitura do artigo 130, na mesma seção do Ministério Público.
Clique aqui para ler a nota pública
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