Procuradora do MP de Contas do DF, Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília, e associada do Movimento do Ministério Público Democrático, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, escreveu um artigo para o Congresso em Foco, publicado na quinta-feira (11), intitulado “Programa de Integridade no ambiente do controle externo”.

Em muito boa hora, pessoas e instituições públicas e privadas passaram a discutir a integridade, reconhecendo, como faz a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que se trata de um valor essencial ao bem-estar econômico e social, bem como à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo.

I – Programas de Integridade: o que isso quer dizer?

Em nosso país, a chamada Lei Anticorrupção, Lei 12846/13, dispôs sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e o necessário compromisso com a integridade.

Referido marco legal alavancou uma série de medidas de compliance nas empresas, cujo termo, sinteticamente, quer dizer estar em conformidade ou verificar se as condutas e práticas internas estão compatíveis com as diversas regras, normativos e legislações. Nesse objeto, está inserido o programa de integridade, especialmente voltado à implantação de medidas ligadas à Lei Anticorrupção, a fim de combater fraudes, desvios e outros atos ilícitos.

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