ROBERTO LIVIANU* 04 NOVEMBRO 2023 | 6min de leitura

Há mais de trinta anos no Brasil não se tem uma demora tão grande para a indicação do Procurador-Geral da República pelo presidente da República. Vale sempre lembrar que cabe ao PGR fiscalizar o presidente e que mesmo tendo o PT feito a escolha dentro da lista tríplice da ANPR em seus quatro mandatos anteriores, o presidente vem reiterando declarações no sentido de que não seguirá a lista.

Constitucionalmente ele não tem um prazo exato para fazer a indicação (também está tardando a indicação de Ministro do STF) nem é obrigado a indicar dentro da lista, mas é fato que como o PGR exercerá o papel de fiscal do presidente seria de bom alvitre que a escolha recaísse sobre um dos três nomes da lista, para evitar pontos de interrogação desnecessários e para prestigiar a democracia e independência do Ministério Público.

Demorar período excessivo gera deterioração e enfraquecimento das instituições, que ficam operando durante longo período à mercê do Executivo, portanto na contramão da separação dos poderes. Dentro da lógica ruim da interinidade, o que conspira contra o princípio constitucional da eficiência. Cada dia que passa, a putrefação da ética republicana avança.

Por outra lado, no Governo anterior, quando Ricardo Salles falou em aprovação de boiada dos projetos de interesse governistas, mesmo que isto prejudicasse o meio ambiente, havia sido sincero. Queria tirar proveito do fato que a mídia concentrava suas atenções na tragédia da pandemia, externando pragmatismo sobre a dinâmica do jogo do poder, num processo que não é novo, desmascarando-se ali a sistemática e histórica utilização dele visando o autobenefício para seus detentores.

Outra percepção importante e igualmente dura diz respeito à ligação cada vez mais umbilical e incestuosa entre Executivo e Legislativo, de longa data, em matérias, como por exemplo a obstrução ao combate à corrupção. Neste assunto pouco importa que grupo esteja no poder e não existe governo nem oposição.

Por outro lado, comissões temáticas da Câmara dos Deputados deveriam funcionar como espaços garantidores da qualificação das discussões bem como de participação e oitiva da sociedade civil nas audiências públicas. Mas isto apenas no conceito teórico da ciência política.

O mundo real se apresenta canhestro, muito distinto disto, apresentado em riqueza de detalhes em reportagem corajosa publicada esta semana pela jornalista Julia Affonso, vencedora da 3.a Edição (2022) do Prêmio Não Aceito Corrupção, dentro da categoria Jornalismo Investigativo.

Proposições para modificar as leis têm sido geralmente aprovadas sem passar por comissões, sem debate qualificado, centralizando-se de forma abusiva a tomada de decisão nos líderes partidários, coronéis, fazendo-se uso do instrumento regimental chamado urgência de votação, que deveria ser usado excepcionalmente. Mas a regra virou exceção.

Todo e qualquer assunto, em havendo interesse político, é resolvido pelo expediente ardiloso da esperta urgência de votação. Isto significa que os Deputados (e o povo por eles representado) nestas situações não têm oportunidade de votar. Quem vota é só o líder, de um partido ou às vezes de um bloco de partidos, que muitas vezes sequer conhece com profundidade o teor do projeto. Não há debate, não há discussão, nem se sabe direito o que está sendo votado. É avassalador.

Isto gera profundo dano à democracia. Antes da era Arthur Lira (2018/2021, foram absurdas 261 urgências de votação. Sob seu comando, o que era ruim desceu a ladeira em matéria democrática – em pouco mais de 2 anos tivemos mais de 360 requerimentos de urgência de votação aprovados, um aumento superior a 100.

Exemplo histórico de urgência de votação açodadamente aprovada foi aquela referente ao projeto que alterou a lei de improbidade administrativa – lei 14230/21. O substitutivo do Deputado Carlos Zarattini, não debatido em nenhuma audiência pública, teve urgência de votação aprovada em 8 minutos. No dia seguinte, no plenário da Câmara o projeto foi aprovado, totalmente distorcido em relação à versão original, com voto contrário do próprio autor Roberto de Lucena.

Não é esta a razão de ser da urgência regimental de votação, instituída para situações de extrema e verdadeira urgência, que foi banalizada para garantir acomodação de interesses de ocasião e desta forma danifica gravemente os debates, a representatividade política, a participação da sociedade civil, a democracia. Em tempos de pandemia, houve aceleração do uso do mecanismo em virtude da circunstância extrema, mas a pandemia acabou, sendo a prática indevidamente mantida.

Leis são instrumento de bem-estar social e devem ser aprovadas visando a paz social e, na prática para resolver algum problema da sociedade. Mas pasmem, brotou na Câmara dos Deputados, de forma diligente, a novíssima versão da lei da mordaça, proposta pela Deputada Dani Cunha do Rio de Janeiro. Pune-se gravemente com prisão de até 4 anos, segundo a pérola, quem ousar abrir a boca para discriminar os senhores políticos.

Tal projeto foi aprovado na calada da noite com urgência de votação. Ou seja: supostamente nós brasileiros consideraríamos haver urgência em aprovar penas criminais para atos de discriminação a políticos superiores às penas dos atos discriminatórios a pessoas com deficiência. Os senhores Deputados aceitariam um plebiscito para conferirmos se isto corresponde à vontade do povo, já que democracia é exercício do poder em nome do povo, para o povo e em nome do povo?

A demora na escolha no PGR prejudica a sociedade brasileira, mas o presidente não sofre quaisquer consequências porque não há prazo estabelecido para a indicação na Constituição, assim como não é obrigado a fazer a respectiva escolha dentro da lista tríplice da ANPR. Na Câmara, por outro lado o uso abusivo da urgência de votação deveria ser excepcional em situação de calamidade pública ou emergências, mas não há previsão de consequências para tal violação ética. São alguns dos muitos sintomas que infelizmente evidenciam nossa franca decadência democrática.

*Roberto Livianu, procurador de Justiça, vice-presidente do MPD, doutor em Direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e colunista do Estadão

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a). Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica