Por Celeste Leite dos Santos e Raquel Kobashi Galinatti
20/07/2023 | 05h00

A violência contra os idosos é uma triste realidade que afeta significativa parcela desse coletivo vulnerável. Trata-se de violência silenciosa e progressiva, na qual são desrespeitados direitos humanos básicos dos idosos. É problema sério que exige uma abordagem efetiva para ser combatido. Dentre as medidas de combate à violência podemos mencionar as ferramentas previstas no Estatuto da Vítima que, prevê o acesso efetivo à justiça e a serviços públicos de proteção e apoio.

Estatísticas alarmantes evidenciam a urgência de ações preventivas e de apoio às vítimas. De acordo com o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 15,7% dos idosos em todo o mundo tenham sofrido algum tipo de abuso. No Brasil, o Disque 100 recebeu mais de 33 mil denúncias de violência contra idosos no último ano, sendo a negligência e a violência financeira os principais tipos relatados. Estudos indicam que a maioria das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo perpetradas por filhos, netos e outros parentes próximos.

Além da predominância da violência intrafamiliar, as violações aos direitos fundamentais dos idosos são manifestas e graves. Dentre os tipos de violência, destacam-se:

Violência física: É a forma mais evidente de violência, caracterizada por agressões físicas, como empurrões, socos, chutes, queimaduras ou qualquer ação que cause dor e danos ao idoso. É importante ressaltar que a violência física pode deixar traumas físicos e emocionais duradouros.

Abuso emocional: O abuso emocional ocorre quando o idoso é submetido a insultos, humilhações, intimidação, isolamento social, ameaças ou qualquer comportamento que cause angústia e perturbação psicológica. Isso pode levar a problemas de saúde mental e emocional nos idosos, afetando sua qualidade de vida.

Negligência: A negligência é a falta de cuidado e atenção adequados ao idoso. Pode incluir a negação de cuidados básicos, como alimentação adequada, higiene, administração de medicamentos, além de abandono e falta de suporte afetivo. A negligência pode resultar em consequências graves para a saúde e bem-estar dos idosos.

Abuso financeiro: O abuso financeiro envolve a exploração dos recursos financeiros de um idoso sem seu consentimento, seja através de roubo, fraude, extorsão ou outras práticas desonestas. Os responsáveis pelo abuso financeiro podem ser familiares, cuidadores, desconhecidos ou até mesmo instituições financeiras.

O Estado e a Sociedade podem ajudar a proteger os idosos com a implementação de medidas protetivas:

Campanhas de conscientização: É essencial aumentar a conscientização sobre a violência contra os idosos, reconhecendo os sinais e sintomas que podem indicar abuso.

Denúncia: Encorajamos todos a denunciar qualquer suspeita de violência contra idosos, seja aos órgãos competentes ou aos serviços sociais responsáveis pela proteção e assistência aos idosos.

Rede de apoio: É importante criar uma rede de apoio ao redor dos idosos, que inclua familiares, amigos, profissionais da saúde e assistência social, para ajudar a identificar e prevenir a violência.

Educação: Promover a educação sobre direitos dos idosos, envelhecimento saudável, prevenção de abusos e formas de proteção é fundamental para prevenir violências futuras.

A violência contra os idosos é uma violação dos direitos humanos e uma das formas mais cruéis de desrespeito à dignidade humana. A conscientização, denúncia e proteção dos idosos são fundamentais para combater esse problema. É responsabilidade de todos nós, como sociedade, garantir que nossos idosos vivam com segurança, respeito, dignidade e afeto. Ações coletivas, políticas públicas efetivas e uma mudança cultural são essenciais para erradicar esse tipo de violência.

Por fim, a aprovação do Estatuto da Vítima (PL n. 3890-2020) que tramita com pedido de urgência no Congresso Nacional possibilitará o aprimoramento na prevenção e repressão da violência contra idosos. Dentre as medidas previstas, a atenção e o apoio aos idosos, escuta especializada, além da capacitação dos profissionais que lidam diretamente com o coletivo vitimizado, até para se evitar a revitimização.

*Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça, presidente do Instituto Pró Vítima, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, doutora em Direito Civil pela USP e associada do Movimento do Ministério Público Democrático

*Raquel Kobashi Galinatti, delegada de polícia, pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal, mestre em Filosofia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil e embaixadora do Instituto Pró-Vítima

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica