Os debates começaram pela avaliação dos acordos possíveis dentro da Justiça e de quem deve ter acesso a este tipo de barganha. Até o momento, os fatos demonstram que somente perpetradores de crimes específicos, com certo grau de desenvoltura jurídica via advogados e relevância no espectro político, têm acesso a este tipo de negociação. Os promotores, procuradores e advogados que participaram no painel 1 do 6º Congresso Nacional do MPD apontaram a necessidade do aprimoramento do atual modelo de delação premiada para possibilitar a regulamentação no Brasil de acordos penais para réus que não necessariamente atuam em organizações criminosas. Para o advogado e presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, o acordo veio para ficar no Brasil, mas precisa ser melhorado e subir o seu patamar. “Enfatizo que é necessário implantar o acordo penal no país. O modelo precisa evoluir, o atual não sobreviverá se não for feito mudanças para melhor”, frisa.
Em relação ao instrumento da delação premiação, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes defende a prática e diz não ser contra ao aprimoramento do atual modelo. “O Estado deve sempre buscar medidas que impedem condutas corruptas que põem em risco direitos fundamentais da sociedade, como o acesso a saúde e educação”, afirma. O promotor de justiça de São Paulo Alexandre Rocha Almeida de Moraes concorda que o caminho é o acordo penal. “Os acordos de não-persecução penal tendem ser a política dos próximos anos”, conclui. Participou como mediadora do debate a advogada e professora doutora do departamento de direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente.
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