A coluna MP no Debate do Conjur desta semana trata dos erros de candidaturas avulsas sem a prévia filiação partidária. De autoria de Airton Florentino de Barros, que já presidiu o MPD e hoje é advogado e professor de Direito Empresarial, o texto apresenta os equívocos desta pretensão. “Antes de tudo, é necessário constatar que, muito ao contrário do que alegam os que, embora com boa-fé, defendem a possibilidade de candidatura avulsa, no processo eleitoral oficial, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ao menos expressamente, não assegura esse pretenso direito e nem exclui a previsão de exigência legal, em cada Estado signatário, de prévia filiação partidária para o seu exercício”. A íntegra está aqui