Publicado no Estadão em 17/02/2016
POR FAUSTO MACEDO E FERNANDA YONEYA
Em nota pública, entidade diz que medida ‘impede a prática regular de atos de execução por promotores’ e lembra que Congresso rejeitou a PEC que tirava do Ministério Público o poder de investigação.
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) pediu nesta quarta-feira, 17, revogação da liminar que livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de prestar depoimento na Promotoria Criminal em São Paulo sobre o tríplex no Guarujá que o petista nega ser proprietário.
Segundo a entidade – que representa promotores e procuradores de Justiça -, a medida tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público na noite desta terça, 16, “impede a prática regular de atos de execução por membros do MP e representa grave risco à ordem jurídica”.
A liminar do Conselho Nacional do MP impediu promotores de Justiça de São Paulo de tomarem o relato de Lula sobre o apartamento no Condomínio Solaris – obra iniciada pela Cooperativa Habitacional dos Bancários, criada nos anos 1990 por um núcleo do PT, depois assumida pela empreiteira OAS, apontada pela Operação Lava Jato de compor cartel da corrupção na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Os promotores suspeitam que Lula seja o verdadeiro dono do imóvel de 297 metros quadrados e trabalham com a hipótese de crime de lavagem de dinheiro. O petista nega ser proprietário do tríplex.
Em nota pública, o Movimento do Ministério Público Democrático destaca que o Conselho “é organismo de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, criado por força da Emenda 45 à Constituição, cabendo-lhe o importante papel constitucional de controle administrativo e financeiro do Ministério Público”.
“É óbvio, no entanto, que não se inclui no universo de seus papéis o controle dos atos de execução de membros do MP (promotores e procuradores), prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Carta da República”, diz a nota. “Assim, a liminar consiste em decisão desrespeitosa ao princípio da separação de poderes.”
O MP Democrático observa, ainda, que vigora desde 2006 a Resolução 13 do Conselho que disciplina o poder de investigação criminal do Ministério Público. A resolução dispõe que cabe ao promotor – quando toma conhecimento de fato que seja definido como crime e para o qual tenha atribuição territorial funcional – baixar portaria e investigar até o eventual oferecimento da denúncia. “Questionada no STF, essa resolução foi considerada em pleno vigor.”
A nota pública registra, ainda, que o Congresso rejeitou a PEC 37 por 430 votos contra 9, “posicionando-se favoravelmente ao poder de investigação criminal do Ministério Público”.
“Essa posição foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral por 9 a 2. Diante deste entendimento, pugna-se pela revogação da liminar concedida pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público e, assim, respeitar-se a ordem jurídica.”

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