Associada do MPD, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos publicou na ConJur um artigo sobre o projeto de lei de Estatuto da Vítima analisado no contexto da pandemia do covid-19. Celeste é promotora de Justiça gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado de São Paulo, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas da Covid-19.

“A conscientização de que todos os atores do sistema de Justiça e de saúde devem atuar de forma colaborativa põe em evidência que a responsabilidade pela obtenção da justiça social não pode ser relegada apenas ao Poder Judiciário. Mutatis mutandis, a eliminação de prazos decadenciais na seara penal guarda relação lógica com o microssistema de proteção as vítimas, uma vez que há uma antinomia real no sistema em que a vítima que ainda não percorreu todos os passos do caminho de ruptura da vitimização (v.g. negação do próprio fato de ter sido vítima) possa perder o direito ao seu exercício. (cf. artigo 4°, parágrafo único, do Projeto de Estatuto da Vítima).

Vitimização é o processo pelo qual uma pessoa sofre as consequências de um fato traumático” [1]. A palavra trauma vem do grego traumat e significa ferida. Com frequência, é resultado de violência, que pode ser causada pela natureza (desastre natural) ou pelo ser humano (de uma pessoa a outra, a um grupo ou sociedade). A violência pode assim ser natural (furacões, terremotos), verbal (intimidação, insultos, humilhação ou ameaças), estrutural (pobreza, racismo, gênero etc.) ou decorrente de guerra. A violência crônica prejudica as relações sociais, as instituições e leva à sua banalização”

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