Painel 1. Formas alternativas para resolução de conflitos diante do esgotamento das vias clássicas da justiça

A efetividade da justiça e as formas alternativas que visem a resolução de conflitos serão fortalecidas por meio da ação integrada das instituições de Justiça, entre eles os Tribunais e os ramos do Ministério Público, com a sociedade civil. Para que isto se concretize, são definidos os seguintes direcionamentos:

  1. Incentivar a atuação multidisciplinar dos órgãos de Justiça com a comunidade e movimentos sociais para favorecer processos de mediação em vista da resolução de conflitos como alternativa às formas tradicionais de solução;
  2. Discutir a institucionalização de câmaras restaurativas no âmbito do Ministério Público, bem como formar procuradores e promotores de Justiça para serem agentes efetivos dos instrumentos de mediação;
  3. Estimular os procedimentos de justiça restaurativa em casos sob a jurisdição dos Tribunais de Justiça Federal, nos moldes semelhantes ao que já é desenvolvido em  Tribunais de Justiça dos Estados;
  4. Conhecer a fundo as experiências de justiça restaurativa com base na Resolução 225/16 do CNJ, que estabelece as diretrizes para a implantação e difusão da prática em todo o Poder Judiciário. O primeiro passo é encontro no estado do Rio Grande do Sul com a participação de membros do Ministério Público, do CNJ e representantes do MPD.

Painel 2. Os desafios sociais das promessas não cumpridas da democracia. MP em defesa dos mais vulneráveis socialmente.

O Ministério Público deve fortalecer o diálogo com movimentos sociais acerca da promoção, acompanhamento e fiscalização das políticas afirmativas e de reparação voltadas para a comunidade, em especial aos mais vulneráveis. Para tanto, é preciso:

1.   Ministério Público precisa conhecer mais a fundo as situações de vulnerabilidade que atingem a população, com destaque ao povo africano do Brasil. Nisto, estudar a adoção de políticas afirmativas da questão racial e de intervenção do MP no combate à discriminação e outros problemas como exclusão social e evasão escolar.

2.   Favorecer a atuação ministerial mais próxima da comunidade num formato integrado com a sociedade civil e ouvidorias. Uma perspectiva que institucionalize atividades e políticas em rede e prepare o Ministério Público para constituir soluções por meios menos formais de atuação; 

3.   Ministério Público deve assumir o papel de mediador das demandas que envolvem interesses sociais, bem como obter os recursos e instrumentos necessários para que a instituição atue nesta função, inclusive na formalização dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs);

4.   Instigar a desjudicialização de questões sociais graves como primeiro passo para a resolução de conflitos ante a morosidade do Poder Judiciário e, nisto, formar agentes do Sistema de Justiça para desenvolverem suas obrigações numa perspectiva multidisciplinar;

5.   Repensar a atuação do promotor de Justiça Criminal para inseri-lo na adoção de políticas públicas preventivas, bem como na mediação de conflitos e no aprimoramento da assistência à vítima, agressor e família. Fomentar ações integradas entre as áreas cíveis e criminais do MP com as redes de atendimento como facilitador da reflexão das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos sociais;

6.   Levantar dados sobre a destinação de recurso em territórios de maior vulnerabilidade social para que o Ministério Público intervenha a fim de garantir que regiões como população vulnerável tenha maior destinação de recursos em vista da efetivação das políticas públicas;

7.   Contribuir na capacitação dos conselheiros tutelares para a melhor leitura e encaminhamento das situações de vulnerabilidade que envolvem famílias, crianças e adolescentes.

 

Painel 3. O lugar no MP : Sociedade política ou Sociedade Civil? Estratégia e Proatividade no Acompanhamento das políticas públicas

O sucesso no acompanhamento e controle das políticas públicas oferece condições para que a própria sociedade cumpra com o seu papel fiscalizador da administração estatal, evitando ilegalidades e promova a resolução de conflitos.

  1. Preparar integrantes do Ministério Público para melhor atuar na mediação de conflitos e nas audiências públicas para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) benéfico para todos os envolvidos. O TAC é visto como uma atuação proativa do MPD numa forma mais rápida de solucionar impasses;
  2. Fortalecer a atribuição do Ministério Público no controle judicial da atividade política pública;
  3. Esclarecer à população as definições de política pública e devidas obrigações de partidos políticos no assunto;
  4. Fomentar o controle social e efetivar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e Lei Complementar 131.
  5. Defender que as câmaras de vereadores não julguem as contas anuais das prefeituras, havendo intervenção do Ministério Público para o devido julgamento conforme já preveêm decisões do Supremo Tribunal Federal.
  6. Estimular a fiscalização e transparência do Poder Executivo, tendo os portais como recursos para acompanhar as contas dos entes públicos. Concretizar a Lei da Transparência quanto às informações públicas e o controle de gastos estatais, garantido o pleno acesso e oferecendo formas de recurso quando negado.
  7. Aprimorar a comunicação entre o MP e comunidade e desenvolver instrumentos que permitam à sociedade avaliar o desempenho do Ministério Público dentro dos planos de atuação ministerial os quais devem constituir ações proativas, vinculadas às atribuições próprias do MP, para o acompanhar políticas públicas;
  8. Aproximar o Ministério Público e suas entidades representativas da sociedade civil e favorecer a efetivação da Resolução 82 do CNMP que determina a realização de audiências públicas, vistas como instrumento para não tutelar a comunidade, mas criar condições para que a sociedade civil melhor fiscalize os órgãos públicos.
  9. Fortalecer as atribuições do Ministério Público de Contas e defender a instituição como parte integrante do controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Painel 4: Desafios para o acesso à Justiça

O aperfeiçoamento e a efetividade das políticas de atuação ministerial devem contemplar uma reflexão sobre o desempenho do Ministério Público com base na percepção da comunidade.

1.   Os ramos do Ministério Público devem avaliar o desempenho das atribuições num diagnóstico da atividade-fim;

2.   Verificar se os anseios e expectativas da sociedade quanto ao papel da instituição são, de fato, concretizados como resultado final do trabalho de promotores e procuradores de Justiça, com apoio dos servidores;

3.   Diagnosticar a efetividade dos planos de ação propostos pelo Ministério Público à sociedade.

 

Painel 5: Novas Gerações do MP: agentes políticos de transformações sociais

A eficiência do Ministério Público transcende a mera aplicação da lei e, por isso, a formação de seus membros deve aliar a preparação sob o aspecto jurídico e administrativo da instituição à visão do promotor de Justiça como agente transformador da sociedade.

  1. Promover o conceito de que a relevância da atividade ministerial é conquistada quando a realidade social é transformada por meio de uma atuação humanista;
  2. Fomentar a participação dos movimentos sociais e ONGs voltadas à proteção de direitos sociais e dos vulneráveis nos cursos de adaptação e formação continuada dos membros do Ministério Público, com o objetivo de favorecer a troca de experiências e conscientização sobre a realidade social;
  3. Empenho do MPD junto ao colegiado nacional das Escolas do Ministério Público para apresentar estas propostas e encaminhar ao CNMP sugestão de que recomende a mesma asserção às procuradorias-gerais de Justiça e corregedorias-gerais.

 

Painel 6.   A tragédia social e cultural da corrupção endêmica, que bloqueia a concretização de políticas públicas. Estamos apenas tocando a ponta do “iceberg”. Faltam pernas, coragem ou independência das cúpulas do MP para responsabilizar os do “andar de cima”?

Tendo em vista os impactos da corrupção como obstáculos para a efetivação dos direitos sociais, os órgãos de justiça devem aliar boas práticas de prevenção das ilegalidades às ações de combate e repressão das ilegalidades.

  1. O Ministério Público e demais órgãos de justiça devem promover com a sociedade civil as práticas necessárias para que evite a ocorrência de casos de corrupção em âmbito federal, estadual e municipal;
  2. Levantar as possíveis ações preventivas, discuti-las e traçar os caminhos para sua realização;
  3. Discutir e promover estratégias de fiscalização e controle das instituições de Justiça em conjunto com cidadãos;
  4. Fortalecer e manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe empresas de financiar campanhas eleitorais;
  5. Defender a extinção do foro privilegiado e promover eventos que discutam a proposta e fortaleçam o entendimento;
  6. Definir novos modelos para a eleição do procurador-geral de Justiça e dos ministros dos tribunais superiores em vista da maior autonomia das instituições e da descentralização das forças de poder;
  7. Aperfeiçoar mecanismos de transparência para as movimentações financeiras do Executivo e demais Poderes.

 

Painel 7 O que vem depois da ação penal? A importância vital da Execução da Pena para a efetividade do Direito Penal, instrumento de proteção da sociedade.

A administração carcerária deve reparar possíveis injustiças que venham ocasionar a detenção de presos sem a devida dosimetria da pena, oferecer maior dignidade humana e promover, de fato a ressocialização do indivíduo.

  1. Aprimorar as políticas para desencarceramento e de revisão da pena para que os detentos cumpram devidamente a sentença imposta pelo crime julgado;
  2. Defender a formulação de um cadastro único de presos para toda a federação nos moldes da experiência já realizada no sistema carcerário do Estado do Paraná;
  3. Avaliar  a situação crescente de mulheres presas e compreender o tipo penal pelas quais foram condenadas, bem como a situação prisional nas quais se encontram;
  4. Estudar a participação das mulheres no tráfico de drogas e criar alternativas de trabalho e renda que rompam o vínculo com a criminalidade.

 

Painel 8 – Expansão ou contenção do poder punitivo? Problematização do papel do MP na persecução penal.

A atuação do Ministério Público quanto à atribuição como órgão persecutor penal demanda maior compromisso com o Estado Democrático de Direito e concretização das políticas públicas.

  1. Mapear os locais onde há a maior concentração de homicídios num país em que ocorrem aproximadamente 60 mil assassinatos por ano;
  2. Cobrar a intervenção do Estado, especialmente com as secretarias de Segurança e Saúde Pública, bem como setores relacionados, para que se tome providências quanto à criminalidade no Brasil e o combate ao crime organizado;
  3. Fortalecer o Ministério Público como fiscalizador externo das políticas de prevenção e repressão ao crime.

 

Painel 9 – Gestão do MP. Modernização, os antigos problemas e os novos desafios

O Ministério Público deve aprimorar o planejamento estratégico da instituição e melhor aproveitar a destinação de recursos e investimentos alternativos, no que tange à infraestrutura do órgão.

  1. Discutir, com as representações nacionais do Ministério Público e do Sistema de Justiça, um plano nacional de modernização estratégica da gestão para que se otimize recursos com o objetivo de prestar melhores serviços à sociedade;
  2. Elaborar um planejamento estratégico que contemple as necessidades das promotorias de Justiça e atenda estas demandas.

 

Painel 10 Defendemos a cidadania. Somos cidadãos plenos? Como defender o regime democrático sem plena democracia interna? MP e participação política

Os membros do Ministério Público devem rediscutir a participação político-partidária em vista da autonomia e independência da atuação ministerial, bem como entender o promotor de Justiça com a atribuição de transformar a realidade social.

1.   Contribuir para que a sociedade tenha cada vez mais informações e conhecimento sobre direitos fundamentais e conquistados;

2.   O Ministério Público deve atuar para que a sociedade se torne proativa na cobrança de políticas públicas mais eficazes e transparentes.

 

Painel 11 Violência doméstica: transformação cultural através de empoderamento da mulher. Necessidade de uma abordagem multidisciplinar.

Estabelecer um pacto de responsabilidade entre todos os órgãos e todos os entes federativos mediante a incorporação da perspectiva de gênero e assegurando  a transversalidade em todas as instâncias  e competências.

  1. Promover medidas multidisciplinares e atuação em rede para aprimorar os núcleos do Ministério Público que combatem a violência doméstica e de gênero;
  2. Institucionalizar e expandir práticas reconhecias por meio da discussão de propostas e experiências com apoio das representações da sociedade civil e do Ministério Público.

 

Painel 12 – Controle do MP – reflexão Crítica  sobre as Corregedorias  e do CNMP

O controle das instituições públicas e a maior transparência das políticas de atuação e de gastos é demanda contemporânea da sociedade.

  1. Fortalecer as estratégias de controle interno do Ministério Público;
  2. Articular a troca de informações  e experiências entre ouvidorias, corregedorias e controladorias para melhorar a eficiência  dos mecanismos de controle;
  3. Cumprir integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e  enquadrar despesas com inativos e pensionistas;
  4. Melhor controle financeiro de todos os ramos do Ministério Público.