O Movimento do Ministério Público Democrático, entidade nacional e não corporativa composta por membros e ex-membros do MP da ativa e aposentados, vem a público externar sua preocupação com a edição da recente portaria n. 1129 do Ministério do Trabalho que cria opacidade, desprotege a dignidade humana de trabalhadores além de desestabilizar a fiscalização para reprimir o trabalho escravo no país.
Destacamos, ainda, o retrocesso decorrente de não se dar plena publicidade da lista de pessoas responsáveis por práticas desrespeitosas à dignidade humana no que diz respeito ao trabalho, vez que estamos sob a égide do princípio constitucional da publicidade e sob a vigência da lei de acesso à informação pública. O MPD apoia os integrantes do MP na adoção efetiva de qualquer medida adequada a fiscalizar e combater o trabalho escravo no país.
Além disto, é essencial a transparência de atos e procedimentos administrativos ou judiciais, inclusive na publicação de cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo, sem as indevidas restrições conceituais e burocráticas impostas na Portaria MTB Nº 1129, editada pelo Ministério do Trabalho em 13/10/2017, que violam, de forma patente, as disposições da Convenção nº29 sobre Trabalho Forçado, de 1930, do Conselho da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº24/56 e pelo Decreto nº41.721/57, comprometendo direitos humanos protegidos pela CF e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Subscrevemos portanto, a manifestação de todas as instituições públicas e privadas que repudiam o visível retrocesso projetado pela indigitada Portaria.
Mas, independentemente disso, atentos aos nossos princípios estatutários, a diretoria do MPD chama atenção para a importância do trabalho do MP para adoção de medidas que impeçam o relaxamento na fiscalização do trabalho escravo.