O Movimento do Ministério Público Democrático – MPD, por sua diretoria, vem a público para, diante de fato ocorrido na 5ª sessão ordinária da Câmara de Procuradores do MP-MG, manifestar seu mais absoluto repúdio a discurso de caráter homofóbico, proferido por um dos membros daquele Colegiado, contra a comunidade LGBTQIA+.

A Constituição Federal, a qual todo membro do Ministério Público, toda autoridade do país e todo cidadão devem obediência, determina de forma categórica à igualdade de direitos e o respeito à dignidade humana, sem qualquer exceção em decorrência de orientação sexual.

A dignidade humana constitui um dos fundamentos de nossa República (art.1º, III, CF) e deve reger todas as relações humanas. A ninguém deve ser negado o direito de ser tratado com respeito, com cortesia como mandam os bons modos de convivência social.

Esse respeito se impõe, de forma ainda mais eloquente, às autoridades públicas e a àqueles que detêm o compromisso de fazer respeitar às leis e à Constituição. Do membro do Ministério Público, a legislação cobra conduta exemplar, compatível com a relevância de seu cargo.

As Instituições devem tratar seus membros condignamente, mas não podem deixar de exercer o poder correcional quando necessário à manutenção de seus valores e objetivos, e visando corrigir violações.

Assim, o MPD espera que as instâncias revisoras da Administração Superior do Ministério Público deixem inequívoco aos seus membros que a dignidade das pessoas da comunidade LGBTQIA+ devem ser respeitadas, assim como as de toda pessoa humana, decorrência lógica do princípio da igualdade constitucional: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput, CF).