O Movimento do Ministério Público Democrático – MPD, por sua diretoria, vem a público manifestar sua mais absoluta REPULSA à ideia de comemoração do golpe militar de 1964.

A soberania de uma nação pertence ao seu povo e nada justifica sua supressão. O direito de autodeterminação está assegurado em todas as constituições dignas desse nome. Está no artigo primeiro da Constituição de 1988, como estava na anterior de 1946.

Assim, a tomada do poder, pelo uso da força, mostra-se absolutamente antidemocrática e contrária aos interesses da população, pois, subtrai seu direito de escolher o próprio destino.

O golpe de 1964 se caracterizou pela dominação da população, mediante o uso de armas de guerra, e foi marcado por prisões ilegais, tortura, assassinatos e desaparecimentos.

O dia 31 de março de 1964, no Brasil, passou para a história como um marco contra a Democracia, e o início de uma época de intenso desrespeito a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição.

Os representantes eleitos pelo povo têm a obrigação legal de jurar e defender a Constituição Federal e os direitos nela inscritos; não podendo jamais utilizar de recursos públicos, inclusive pessoas a serviço do Estado, para ato de comemoração a evento de ideologia antidemocrática.

O MPD ressalta que a Constituição Federal prevê como um de seus objetivos a construção de uma “sociedade livre”, e dentre seus princípios estão a “prevalência dos direitos humanos”, a “autodeterminação dos povos” e a “defesa da paz” (arts. 3 e 4).

O Brasil não precisa de comemoração a atos de violência; o país necessita de educação de qualidade, saúde para todos, segurança e geração de empregos e renda. Os brasileiros anseiam por desenvolvimento no presente e no futuro; e não por retrocesso, nem volta ao passado.