O MPD – Movimento do Ministério Publico Democrático, associação nacional de membros do MP brasileiro, da ativa e aposentados, por sua Diretoria, vem a público apresentar suas razões contrárias à aprovação do PL 490, em trâmite na Câmara dos Deputados.

Tal projeto representa um retrocesso quanto aos procedimentos para identificação, demarcação e homologação de terras indígenas. Trata-se de uma violência contra os povos originários, um desrespeito aos mais de 300 povos indígenas que habitam esse país.

Mostra-se também inconstitucional, porquanto viola o artigo 231 da Constituição Federal, e ilegal, porque viola a Convenção 169 da OIT, tratado internacional do qual o Brasil é subscritor e, portanto, norma supralegal em vigor no país.

O MPD reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos dos povos indígenas e espera que o Poder Legislativo rejeite o PL 490, para que não haja retrocessos na política de reconhecimento das terras indígenas e dos demais direitos dos povos originários.