Maioridade Penal – Muito além de sim e não!

por Joana Gonçalves
O quadro é desolador. Cresce a criminalidade entre os adolescentes e as crianças estão entrando cada vez mais cedo no submundo. O que fazer? Punir com mais rigor? As medidas socioeducativas previstas no (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, que este ano completa 25 anos, têm se mostrado ineficazes. O índice de reincidência é alto e, na maioria, a segunda internação é resultado de atos infracionais ainda mais graves que o anterior. Reduzir a idade penal resolve?
SuperVarejo ouviu dois especialistas (o doutor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Infância e Juventude, membro do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático; e o doutor Denis Lerrer Rosenfield, professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS), um contra e outro a favor da redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos.
Tiago Rodrigues, também doutor em direito penal, argumenta: “Como cláusula pétrea da Constituição Federal, a idade penal é irredutível. Pode-se ampliar o rol e aprofundar o conteúdo dos direitos fundamentais, mas não restringi-los ou diminuí-los”.
O professor Rosenfield defende que, qualquer que seja a idade, a cor, o sexo e a classe social, o indivíduo seja julgado em proporção ao crime cometido e pague por ele num sistema prisional justo. Ele critica o argumento social dado a crimes de menores. “Quer dizer que classe média não rouba? Rico não mata?”, questiona, chamando de ideólogos da impunidade os defensores da manutenção da idade penal.
Os entrevistados admitem a gravidade do problema. Doutor Rodrigues cita estudo recente do Ministério Público de São Paulo mostrando que 87,5% dos adolescentes internados na Fundação Casa (SP) ali permanecem menos de um ano dos três anos permitidos pela lei. A reincidência é de 54,4%. “Mais de 60% dos atos infracionais foram cometidos com grave ameaça ou violência, o que autoriza a internação, mas somente 42,1% deles resultaram em internação.” Ainda assim, o promotor rebate: “Os principais defeitos relacionados à insegurança e à impunidade são a má aplicação da lei e a falta de estrutura dos órgãos e das instituições dos sistemas de justiça, e não a idade penal. Alteração da idade penal não afetará o elevado índice de impunidade”.
Ambos concordam que é longo o caminho até chegar a condições ideais de enfrentamento e prevenção da violência, que deve passar antes pelo fortalecimento dos órgãos e das instituições de Justiça, hoje sem o mínimo de estrutura. Ao comentar inclusive suas condições de trabalho, doutor Rodrigues arremata: “Como exigir eficiência de um investigador de polícia que tem, ao mesmo tempo, sob seus cuidados exclusivos, 200 ou 300 casos para apurar? O que dizer de um delegado de polícia que preside, em seu distrito, 5 mil inquéritos? É adequado que um juiz de direito faça 20 ou 30 audiências por dia?”.
SV – Quais são seus argumentos de defesa na questão da maioridade penal?
RODRIGUES – A alteração etária não contribuirá para a melhoria da segurança e dos níveis de punição, que não guardam relação com a idade, mas com o grau de eficiência do Estado. Segundo a pesquisa Mapas da Violência 2011, 95% dos homicídios ficam impunes, independentemente da idade do autor. Os mecanismos de prevenção e contenção da criminalidade não foram utilizados adequadamente, por isso é impossível afirmar que sejam insuficientes. As falhas não recaem na lei, mas na forma equivocada e errônea como é aplicada.
ROSENFIELD – Os criminosos andam impunes. A impunidade só agrava a violência. Não entendo como uma pessoa de 16 anos, que vota para presidente da república, governador, deputado, prefeito, vereador, não consiga discernir um ato moral e legal de um ato imoral e criminoso, e, por isso, não possa ser responsabilizada por atos pessoais. O ato maior de um cidadão é votar. O crime, cometido por quem quer que seja, deve ser punido, e a punição, servir de exemplo.
SV – O que acham do recém-aprovado aumento de internação de três para dez anos?
RODRIGUES – A ampliação do prazo máximo sem a fixação do período mínimo de internação provavelmente não alterará o cenário atual. Se hoje os adolescentes dificilmente ficam internados mais de um ano, é ingênuo imaginar que ficarão cinco, oito ou dez anos. A média de permanência é de pouco mais de sete meses. Dos 1.758 casos de internação registrados na amostragem do Ministério Público, somente um adolescente permaneceu três anos. Isso demonstra que as medidas estão sendo subutilizadas, sobretudo no que diz respeito ao período de internação cumprido. Nenhum dos projetos em vias de apreciação e votação no Congresso Nacional modifica essa dinâmica, porque não propõe mudanças desses aspectos.
ROSENFIELD – É uma solução de conciliação válida, sobretudo porque não exige nenhuma mudança constitucional, porém, ainda insuficiente. Homicida tem de ficar muito mais tempo na prisão.
SV – A prática de crimes hediondos por adolescentes justifica a alteração da lei?
RODRIGUES – Não. Crime hediondo não é sinônimo de crime grave. Crimes hediondos são os relacionados no artigo 1º da Lei 8.072/90. Todos são graves. Mas nem todo crime grave é hediondo. A tortura (mesmo que resulte em morte da vítima), o tráfico ilícito de entorpecentes, o envolvimento com crime organizado, a quadrilha armada, o roubo a banco e de cargas, o terrorismo, entre outros diversos delitos não são hediondos.
A responsabilidade penal (imputabilidade) é a capacidade de uma pessoa compreender o mundo que a cerca, a si mesma, e de comportar-se conscientemente conforme essa compreensão. Ou, se tem responsabilidade penal, se é capaz de entender e agir, ou não. Isso independe do crime (ato infracional). É impossível que um adolescente compreenda o latrocínio que resulta em morte da vítima (hipótese de crime hediondo), mas não compreenda o mesmo latrocínio se a vítima fica em coma ou com graves sequelas (hipótese que não caracteriza crime hediondo). Ou se reduz a maioridade penal para todas as infrações ou para nenhuma.
ROSENFIELD – Sim. Justifica tanto a alteração da Constituição quanto do ECA.
Neste exato momento, há milhares de adolescentes internados. A difundida ideia de que adolescentes não são responsabilizados é flagrantemente equivocada
SV – Como explicar o apoio da maioria da população à redução?
RODRIGUES – A exasperação pública diante de tamanhas e inadmissíveis infrações de direitos humanos é justa e esperada em uma sociedade que se quer civilizada. As ferramentas sociais de prevenção e contenção desses problemas, tal como empregadas, foram incapazes de garantir condições para uma vida coletiva saudável. Os diagnósticos são indubitáveis, o que redunda no apoio à solução simplista – redução da maioridade penal. Entretanto, o remédio vislumbrado pela população não familiarizada com a matéria não resolverá ou amenizará os problemas. Os equívocos responsáveis por essas aflições transcendem o âmbito jurídico. Há graves falhas na rede básica de atendimento (educação, saúde etc.), que invariavelmente influenciam os índices de segurança e violência.
ROSENFIELD – A sensação de impunidade explica tudo. E veja a incoerência:
o menor recebe as maiores considerações e não pode ser levado para o “sistema prisional perverso”! Ninguém está preocupado em mandar para esse sistema prisional perverso o adulto que cometeu um delito brando – roubou bicicleta, comida, não pagou a pensão do filho. O que deveria ser alvo das maiores considerações é o maior que cometeu um crime menor, não o menor que cometeu um crime maior.
SV – Por que a lei considera os menores de 18 anos incapazes de entender a extensão de um delito, mas permite, por exemplo, visita íntima?
RODRIGUES – A lei não os considera totalmente incapazes de compreender o crime (ato infracional), tampouco ignora as diferenças singelas entre uma altercação etária de dois ou quatro anos. Tanto que os adolescentes são condenados e responsabilizados, mas de maneira diferenciada, considerando que estão ainda em fase de desenvolvimento, o que lhes assegura tratamento proporcional, individualizado e adequado.
A mesma lógica é empregada pelo código penal, que prevê atenuante genérica (redução e pena) quando o crime é praticado por menor de 21 anos (artigo 65, inciso I). O sujeito é condenado, mas sua pena é menor. Portanto, há gradação: até os 12 anos não há responsabilização; dos 12 aos 18, a responsabilidade existe, mas obedece a regras especiais; dos 18 aos 21 aplica-se pena criminal comum, mas reduzida; e a partir dos 21 anos, a pena é aplicada sem qualquer redução em razão da idade. E um esclarecimento: conforme artigo 68 da Lei 12.594/2012, só tem direito à visita íntima os adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável.
ROSENFIELD – O argumento de que são incapazes de entender o que fazem é incoerente. Reclusos, têm direito a visita íntima, ou seja, a fazer filhos, sob a tutela do Estado. Depois vão alegar que o filho desse menor é mais uma vítima, nasceu de família desajustada… Vamos ter a perpetuação do ciclo.
SV – Sempre ouvimos que lugar de criança é na escola. Evitar a delinquência é papel da escola?
RODRIGUES – Esse é um argumento meramente ideológico, não técnico. O papel da escola é fornecer educação formal, com conhecimentos técnicos e científicos; o da família, o de ministrar educação familiar, com princípios e valores. A educação é dever da escola e da família. Uma complementa a outra, e não se substituem. A falta de qualquer delas compromete a formação e contribui para a fragilização da pessoa. A oferta de educação familiar e escolar fortalece a formação dos jovens e os prepara para o enfrentamento da vida. Somada a outros fatores, como a rede básica de atendimento, a escolarização contribui para a prevenção da criminalidade. Mas é apenas um dos inúmeros fatores de prevenção criminal que, como qualquer outro sistema preventivo, jamais será infalível.
ROSENFIELD – Escola não tem nenhuma relação com criminalidade, tem a ver com a formação de cidadãos. No Brasil, se firmou a ideologia do politicamente correto, de que todos os crimes têm razão social. E existe o pressuposto de que todos nascem bons. A sociedade os perverte por causas sociais, por isso, tudo tem de ser absorvido. Os homens não nascem bons nem maus, alguns até têm a propensão à transgressão, à maldade; as condições sociais podem ou não favorecer um lado ou outro. E as pessoas crescem, criam a noção do certo e do errado e passam a ser responsáveis pelo que fazem.
O que deveria ser alvo das maiores considerações é o maior que cometeu um crime menor, não o menor que cometeu um crime maior
SV – Por que as medidas socioeducativas previstas no ECA não surtem efeitos?
RODRIGUES – Está claro que as medidas socioeducativas – parte importante do conjunto de ferramentas de prevenção e punição da violência, e de preservação da paz – estão sendo subutilizadas. Acrescentem-se a superlotação de unidades, as rebeliões, as torturas e a insalubridade das moradias, dentre outras deficiências, e o produto será um desastroso – e às vezes até pernicioso – serviço socioeducativo. Esse grave quadro envolve circunstâncias que desatendem às regras legislativas, que não foram executadas do modo como planejadas e, consequentemente, não foram postas à prova. A conclusão é instintiva. É impossível e irresponsável definir o colapso ou o esgotamento de um sistema legislativo que sequer foi aplicado.
[ Para Rodrigues, no que diz respeito às ferramentas legais, a defesa da redução da maioridade penal pressupõe, precipitadamente, que o regramento existente é defeituoso ou incapaz de alcançar resultados satisfatórios ]
ROSENFIELD – Porque cada ato deve ser julgado em proporção ao crime cometido, independentemente da idade. Está na teoria da criminalidade. Crime hediondo tem de ser punido com cadeia e pronto, e servir de exemplo. Se for homicida, deve ter pena correspondente a um assassino; se estupra, pena proporcional ao estupro. E, desde o início, as pequenas infrações devem ser objeto de medidas socioeducativas. O que não pode é ficar na impunidade.
SV – Há países que punem menores, mas alega-se que o Brasil é “diferente”. Que diferenças são essas?
RODRIGUES – Depende do país. No Brasil, se punem adolescentes com idade inferior a 16 anos (a partir dos 12), mas de maneira diferenciada. Neste exato momento, há milhares de adolescentes internados. A difundida ideia de que adolescentes não são responsabilizados é flagrantemente equivocada. O que se pode questionar é o tipo de responsabilização ou sua eficácia, não a existência.
ROSENFIELD – O Brasil defende a impunidade, alegando vitimização social. É essa a diferença. A sociedade vai ser condescendente com o crime porque o cara veio de uma família com problemas estruturais? Ele vai para medidas socioeducativas, sai e mata de novo e a sociedade diz “tudo bem” porque ele vem de família desestruturada? Não faz o menor sentido, faz?
Com essas discussões pró e contra, surgem soluções intermediárias, como um novo sistema prisional intermediário. Temos como bancar?
SV – Diz-se, ainda, que apenas menores pobres seriam penalizados com a redução, mas, em grande parte, as vítimas também são pobres. A relevância não deve ser dada à vítima?
RODRIGUES – Obviamente a escala crescente do número de crimes produz equivalente reflexo na vida das vítimas de tais infrações penais. O Estado social não pode ser insensível às mazelas e aos prejuízos que as vítimas sofrem como consequências dos crimes ou atos infracionais (vitimização primária) e como consequências das investigações e dos próprios processos (vitimização secundária).
Há uma centralização do foco do direito penal e da infância e juventude apenas nos autores dos crimes. Isso tem e deve mudar. As vítimas são dignas da mesma atenção e dedicação do Estado – e até mais, pois não foram elas as causadoras do crime. O Estado precisa atender muito mais e com maior eficiência às necessidades das vítimas e dos seus familiares, que são deixados em plano secundário (quando não abandonados), diante da concentração de atenções nos réus ou adolescentes. As vítimas são partes em toda investigação e todo processo criminal. E precisam ser tratadas, no mínimo, com a mesma prioridade dedicada aos autores dos delitos ou atos infracionais.
ROSENFIELD – Claro que pune o pobre. Ninguém diz, mas a maior parte das meninas violentadas, mortas, é de baixa classe social. Mas insisto que esse é um argumento capcioso. Não importa a classe social daquele que comete o crime nem daquele que sofre o crime. Estão confundindo os argumentos, estabelecendo causas sociais em uma questão que é moral e jurídica.
[ Para Rosenfield, a pessoa tem de ser responsável pelos atos. Não interessa se é branco ou preto, homem ou mulher, rico ou pobre, maior ou menor ]
SV – Que medidas reduziriam a violência por menores?
RODRIGUES – Fortalecimento da rede básica de atendimento, correta aplicação das leis, sob pena de se frustrar qualquer mudança legislativa futura (que, pela mesma lógica, também não será aplicada corretamente). A estruturação dos órgãos e das instituições do sistema de justiça deve ser complementada por rigoroso controle da corrupção e fixação de metas responsáveis por produtividade e eficiência.
Em minha promotoria de justiça oficio, pessoalmente, em 4.500 processos de execução de medidas socioeducativas; fiscalizo dez unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa (o que envolve mais de mil adolescentes); e presido 15 complexas investigações do Ministério Público. Para isso, disponho de um computador, uma linha telefônica compartilhada com outros quatro colegas, um analista jurídico cujos serviços divido com outra colega, e partilho um oficial de promotoria com outros dois promotores. Não tenho nenhum assistente exclusivamente à minha disposição, não há viatura ou motorista da promotoria de justiça onde trabalho. O local é composto por salas de uso compartilhado, com pouquíssima ventilação e sem ar-condicionado.
ROSENFIELD – Com essas discussões pró e contra, surgem soluções intermediárias, como um novo sistema prisional intermediário. Temos como bancar? O Brasil inventa leis e depois não tem como aplicá-las. Já sabemos o que vão dizer daqui a pouco.
A alteração etária não contribuirá para a melhoria da segurança e dos níveis de punição, que não guardam relação com a idade, mas com o grau de eficiência do Estado
SV – Como o setor supermercadista, primeiro emprego de muitos jovens de baixa renda, pode contribuir para minimizar os problemas e efeitos da violência que eles podem estar expostos e/ou vivenciando?
RODRIGUES – A oportunidade do primeiro emprego é fundamental e extrapola o fator financeiro. Com o primeiro emprego vem a educação profissional, que reforça e conclui a educação familiar e escolar. Nele são aprendidos fundamentos de cidadania e vida em sociedade como responsabilidade, comprometimento, persistência, disciplina, respeito, organização (pessoal e profissional), economia, trabalho em equipe, obediência, polidez etc. Muitos jovens só enfrentam essas questões, que deveriam ser apresentadas desde a educação familiar e sedimentadas na educação formal, no primeiro emprego. Ali compreendem a dificuldade em prosperar, o valor do trabalho, as consequências dos erros e os benefícios dos acertos. Seguramente, além da família, a oportunidade de primeiro emprego é a mais valiosa forma de preparação e capacitação dos adolescentes para uma convivência comunitária saudável.
ROSENFIELD – Além da adoção de políticas de primeiro emprego, os empresários deveriam lutar por uma alteração da legislação que impossibilita que o menor trabalhe. O garoto que trabalha não fica na rua exposto à criminalidade. No Brasil, menor não pode trabalhar, mas pode ficar livre para o crime. Não consigo entender isso.
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