13/12/2016
NOTA PÚBLICA DO MPD – MOVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO CONTRA PROJETO DE LEI QUE PODE CAUSAR MAIS TRAGÉDIAS AMBIENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO
O MPD, associação nacional não corporativa de membros do MP, preocupado com graves riscos ao meio ambiente e à ordem jurídica decorrente de iminente votação de PL que pretende afrouxar perigosamente a defesa ambiental, vem a público manifestar-se.

É fato que a espécie Humana está gravemente ameaçada a ter a pior condição de vida em toda sua história, graças às atividades econômicas que infectam o solo e o transformam, para produzir alimentos, em grande depósito de agrotóxicos – causadores de doenças incuráveis.

Faz-de da água veículo condutor de toxinas em nosso organismo. E pior, que tornam o ar irrespirável.
Diante da destruição de muitos dos elementos da natureza utilizados para garantir a sobrevivência do homem com saúde e dignidade, o LEGISLATIVO BRASILEIRO poderá desferir GOLPE brutal contra a humanidade ou que pode deixá-la ainda mais doente, de corpo e de alma.

A sociedade foi surpreendida com repentina urgência da votação do Projeto de Lei de 2004, n 3.729/2004 que pretende facilitar o licenciamento ambiental às empresas que farão exploração do nosso solo, das nossas águas, nossas matas, visando expansão dos negócios em detrimento da garantia meio ambiente saudável.

Trata-se de um projeto com objetivo de traçar normas gerais sobre licenciamento ambiental, em cumprimento ao art. 23 da CF e à LC 140/11.
Suas disposições são graves e preocupantes. trazendo um verdadeiro retrocesso do ponto de vista da proteção do meio ambiente.

As propostas deveriam conciliar desenvolvimento econômico e defesa do meio ambiente (arts. 170 e 225, CF), mas, em grande parte, assim não se apresentam.

Nesse contexto, desprezam-se procedimentos destinados a atender aos princípios da prevenção e da precaução vigentes no Direito Ambiental, como forma de redução do risco ambiental.

Desde já, é preciso ponderar que o meio ambiente não pode pagar, uma vez mais, a conta da crise econômica, pois esta certamente passará e os danos ambientais decorrentes de atividades significativamente impactantes, se autorizadas estas pelos órgãos ambientais competentes sem critérios técnicos por ocasião do licenciamento, sem a devida mitigação e compensação dos danos ambientais, deixarão consequências somente reversíveis a longo prazo, sendo algumas delas irreversíveis.

Neste momento de grave crise econômica, institucional, política e moral, entendemos totalmente desaconselhável qualquer discussão que leve a profundas modificações no procedimento de licenciamento ambiental. No cenário de crise, a tendência será uma simplificação dos procedimentos ao invés de seu aperfeiçoamento, sob o argumento de uma simpática e desejável ideia de agilização do licenciamento.

Apela-se ao espírito público dos nobres parlamentares para que não votem esse grave projeto neste momento de crise política e econômica, às vésperas do recesso parlamentar e de eleições para a Presidência da Câmara dos Deputados. Pleiteia-se que se estabeleça uma ampla discussão com a sociedade civil organizada, entidades ambientalistas, Ministério Público, universidades e demais instituições de pesquisa sobre as novas propostas deregramento do licenciamento ambiental, englobando assim a necessária agilização de sua análise e decisão, mas sem perder a segurança técnica e jurídica tão fundamentais para se manter a qualidade do licenciamento ambiental, bem como se prevejam na lei os investimentos destinados a melhor aparelhar e estruturar as autoridades licenciadoras visando à agilização do licenciamento (como por exemplo a destinação de parte da CIDE – Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico para adequação de pessoal, estrutural e de equipamentos nos órgãos licenciadores), como forma de efetivamente gerar desenvolvimento econômico sustentável, tal como previsto nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal.
Leia a análise técnica redigida por Ivan Carneiro Castanheiro, integrante do MPD, promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
1) Trata-se de um Projeto de Lei pouco discutido com a sociedade, especialmente quanto às propostas recentemente incluídas e que disciplinam as autorizações ambientais para empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, de maneira a atender interesses de empreendedores, em detrimento da supremacia do interesse público ao interesse privado;
2) Se aprovadas as propostas do PL 3.729/04, haverá grandes riscos ao meio ambiente, relegando-se os princípios da precaução e prevenção internacionalmente vigentes em Direito Ambiental à mera disposição formal constantes de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, cuja degradação ambiental decorrente dessas aprovações poderão ser irreversíveis ou de difícil reparação ao longo dos anos. A crise econômica motivadora das alterações legislativas passará e os danos ambientais ficarão, em detrimento do ecossistema e das futuras gerações;
3) Ao prever a possibilidade de ampla regulamentação pelos Estados-membros em matéria de licenciamento ambiental, estabelece-se a guerra ambiental entre as unidades da federação, de forma tão grave quanto à denominada “guerra fiscal” hoje em curso. Não se atentará para a necessidade de atender às peculiaridades de proteção ambiental em nível regional, em nome da necessidade de geração de renda e emprego;
4) Também se constitui em grave equívoco a previsão de revogação do crime ambiental decorrente de irregularidades (praticadas por ação ou omissão) que possam vir a ser praticadas pelo agente público responsável pela análise e aprovação do licenciamento ambiental, pois facilitará que tais servidores cedam às pressões da classe política e/ou econômica pela aprovação de empreendimentos que não atendam aos requisitos técnicos destinados à proteção do meio ambiente, estabelecidos em prol da vida, da qualidade de vida e da saúde das pessoas (fundamentais para a concretização da dignidade humana), bem como do ecossistema e da biodiversidade;
5) Não é adequado dificultar a responsabilização administrativa civil e criminal dos agentes do setor bancário ao financiarem empreendimentos ambientais que não propiciem o desenvolvimento econômico sustentável, pois o setor financeiro, como todos agentes econômicos e as pessoas físicas, têm a obrigação constitucional de defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
6) A proposta de licenciamento ambiental, da forma como redigida na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, traz um comprometimento à qualidade do licenciamento ambiental, propondo simplificações sem prévios critérios gerais, ampliando a discricionariedade da autoridade licenciadora e dificultando o controle judicial dos atos administrativos, de forma a gerar maior insegurança jurídica do que certezas e garantias para os investidores, quer nacionais, quer estrangeiros;
7) A dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e para derrubada de florestas não é adequada à proteção do meio ambiente e nem trata a atividade agropecuária com isonomia em relação aos demais setores da economia, tratando-se de uma posição corporativista da denominada bancada ruralista no Congresso Nacional;
8) Necessário prever na nova legislação que para empreendimento situados em áreas de fragilidade ambiental e próximos a outros também geradores de significativas poluição ambiental, façam-se estudos e análises dos impactos cumulativos e sinérgicos, abandonando o mau uso dos licenciamentos isolados, como se fosse o único na região e não houve um efeito conjunto, perverso e multiplicador, da poluição gerada nessas circunstâncias;
9) As propostas legislativas para a nova disciplina do licenciamento ambiental, prestes a serem votadas na Câmara dos Deputados, constituem-se em um retrocesso constitucionalmente proibido na proteção ambiental, com inoportuna flexibilização de exigências técnicas para autorizações ambientais ao funcionamento de atividades e empreendimentos, tudo em nome do combate à crise econômica e rápida retomada do crescimento. Entretanto, a crise passará e poderá deixar graves prejuízos ao meio ambiente, se aprovado o Substitutivo ao PL 3.729/04 como atualmente redigido.
O MPD apoia as notas públicas da ABRAMPA, PROAM e SOS MATA ATLÂNTICA
Associação Brasileira de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA)

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Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM)

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SOS MATA ATLÂNTICA

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