Associações repudiam PEC que propõe juizado criminal presidido por delegado
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considerou inaceitável e inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89, que propõe a criação de juizados de instrução criminal sob a presidência de delegados de polícia. De acordo com o site Justificando, para o presidente da instituição, João Ricardo Costa, a função só deve ser exercida por pessoas que tenham prestado concurso público específico para o cargo. “O ingresso na carreira da magistratura somente se dá por concurso público e apenas este exame específico para o exercício da jurisdição pode ser considerado a certificação hábil. É absurdo e inadmissível que a atividade jurisdicional seja prestada por quem não passou por esta certificação prévia”, criticou duramente o mandatário da AMB. Costa ainda sentenciou que a PEC “revela bem estes tempos estranhos em que a racionalidade vira artigo de luxo”. Ele ainda afirmou que trabalhará para que a proposta, de autoria do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), seja rejeitada ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde tramita atualmente. O projeto estabelece que as funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado sejam desmembradas, de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial. Quem também não gostou nada da proposta foi o Ministério Público Democrático. Em nota, o MPD afirmou que é “elementar que a atividade de polícia judiciária auxilia o sistema de justiça, e não o contrário”. Além disso, no Brasil os Delegados de Polícia estão subordinados ao Poder Executivo”. A instituição também classificou a PEC 89 como um “histórico e indesejado retrocesso para a persecução penal no Brasil.
Confira a notícia no site do jornal Bahia Notícias
Veja nota de repúdio do MPD à PEC 89/2015.
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