NOTA PÚBLICA
Nota de repúdio à PEC 89
O Movimento do Ministério Público Democrático, associação nacional de membros do MP sem fins econômicos nem corporativos, vem a público externar seu repúdio à PEC 89, apresentada no último dia 9 de julho pelo Deputado Hugo Leal, que propõe a criação de juizados de instrução criminal sob a presidência de Delegados de Polícia.
Desde o século XVIII o mundo vem adotando a fórmula de Montesquieu, tripartidora do poder – Executivo, Legislativo e Judiciário, num sistema de freios e contrapesos, cabendo aos magistrados dar concretude à vontade abstrata da Lei e neste espírito a CF consagra como garantia fundamental a inafastabilidade da apreciação judicial de lesões a direitos, sendo que a PEC 89 propõe indesejável retrocesso ao sistema inquisitorial em detrimento do contraditório.
Os juizados de instrução existentes em países europeus como a França e Itália tem em sua concepção a figura de juiz de instrução presidente, integrante da Magistratura, sendo elementar que a atividade de polícia judiciária auxilia o sistema de justiça, e não o contrário (Delegado de Polícia presidindo sendo auxiliado por magistrados). Além do que, pelo nosso sistema, Delegados de Polícia estão subordinados ao Poder Executivo.
Além disso, a presença do Ministério Público no Brasil, tem como marco histórico a Constituição Federal de 1988, que incumbe o MP da concretização da cidadania, atribuindo-lhe a promoção da ação penal pública, além da defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dentro da missão maior de proteção da ordem jurídica e do regime democrático.
No plano internacional, a construção do Estatuto de Roma, em 1998, fruto de esforços mundiais foi absorvida pelo Brasil pelo Decreto 4388 de 25/09/2002, do qual se originou o Tribunal Penal Internacional, que considera o poder de investigação criminal do MP uma das maiores conquistas para a civilização, reconhecido pelo Congresso Nacional, por 430×9 ao rejeitar em 2013 a PEC 37, que propunha o monopólio do poder de investigação criminal para a Polícia e reafirmado em maio último pelo STF ao julgar o RE 593727, com Repercussão Geral, reconhecendo e declarando por 10×1 o poder de investigação criminal do Ministério Público.
A PEC 89 afronta o direito fundamental ao julgamento, os compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário e as recentes deliberações do Congresso e STF, propondo a criação de supostos juizados de instrução criminal sob a presidência de Delegados de Polícia, subvertendo princípios elementares do sistema político brasileiro e do devido processo legal, propondo inadequada concentração de poderes, afrontosa também às prerrogativas dos advogados e direitos dos investigados e representa histórico e indesejado retrocesso para a persecução penal no Brasil.
Eu apoio a PEC 89. Nada mais acertado do que fazer apenas uma instrução, privilegiando o Princípio da Celeridade Processual, já com o contraditório e a ampla defesa. E ninguém melhor que o Delegado de Polícia para realizar tal ato, pois já desempenha tal função durante as oitivas no Inquérito Policial. Além de fazer parte das carreiras Jurídicas do Estado.
PELO QUE ENTENDI NÃO SERÁ PRESIDIDO POR DELEGADOS, MAS POR PESSOAS QUE FORAM DELEGADOS. O CARGO DE DELEGADO SERÁ EXTINTO. O JUIZ INSTRUTOR FARÁ PARTE DA MAGISTRATURA. OS PRIMEIROS SERÃO DESLOCADOS, POR EMENDA CONSTITUCIONAL, DO EXECUTIVO PARA O JUDICIÁRIO, E OS PRÓXIMOS, SERÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.NÃO EXISTIRÁ MAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA.E O MINISTÉRIO PUBLICO TERÁ O PODER DE INVESTIGAR GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO.
Acho que o atual sistema de segurança pública está ultrapassado. Necessita urgente de mudanças como vem sendo proposto por meio da PEC 89/2015. O MP se julga o paladino da justiça e concentram inúmeras atribuições das quais não abdicam em prol da eficiência. Fingem que está tudo bem em troca de favores políticos. Verdade seja dita desde quando o MP começou junto a PM a bombardear os delegados em sp com o enojado sistema de governo pesedebista a segurança pública de sp transformou-se em anarquia completa por falta de investimentos, melhorias salariais etc. Problemas de corrupção tem em todos os segmentos e deve ser rechaçado, mas não se deve maquiavelicamente empregar argumentos falaciosos para denegrir uma classe em que sua maioria é constituída de pais e mães de família honestos em busca do sustento da família dignamente expondo a própria vida. Tudo que vem beneficiar a carreira de delegado o MP como aquele filho preterido está sempre presente para colocar empecilhos e consequentemente prejudicando a sociedade e tem sua parcela de culpa nesse caos que vive e reina a insegurança pública do país com perda de vidas e pensando em benfeitorias pessoais no próprio umbigo.
NÃO VEJO NENHUMA AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS,MESMO PQ O CONTRADITÓRIO ESTARIA PRESENTE E O JUIZADO DE INSTRUÇÃO NÃO DARÁ SENTENÇA. AGILIZARÁ PARA O JUIZ DE DIREITO JULGAR. E MONTESQUIEU NÃO FALOU EM DIVISÃO DE PODER PQ O PODER É UNO,INDIVISÍVEL E INALIENÁVEL E O PODER EXECUTIVO ,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO É UM SÓ PODER. PORTANTO,O DELEGADO DE POLÍCIA JÁ REPRESENTA O ESTADO E É REPRESENTANTE DO MESMO PODER. LEMBRANDO QUE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXISTIA O PROCEDIMENTO JUDICIALIFORME ONDE DELEGADO DE POLÍCIA JÁ FAZIA PAPEL DE JUIZADO DE INSTRUÇÃO. E A CRIAÇÃO DO JUIZADO DE INSTRUÇÃO O DELEGADO DE POLÍCIA PASSARIA A PERTENCER AO PODER JUDICIÁRIO ,APENAS DEIXARIA DE PERTENCER AO EXECUTIVO. LAMENTÁVEL QUE EXISTAM INTERESSES EM CULTUAR A NÃO EVOLUÇÃO.
]AO INVESTIGAR E DENUNCIAR, NÃO ESTARIA O MP.DESEQUILIBRANDO A DEFESA DO OFENDIDO? FORTE ABRA. A.M.
Concordo plenamente com a postura dos membros do MP, pois, os delegados não querem ser polícia e vivem apresentando propostas de emendas para entrar na magistratura sem concurso público o que é terminantemente contrário a previsão constitucional. Se quiserem ser juízes ou procuradores/promotores que se submetam aos concursos públicos competentes igualmente a todos os brasileiros, pois acabou o “trem da alegria” no serviço público em qualquer esfera, desde a promulgação da carta de 1988 e não são mais bonitos, nem mais importante do que ninguém. Aliás, o ´cargo de delegado era pra ser extinto, pois, só existe no Brasil, assim como a figura ultrapassada do inquérito policial, tão ineficiente e ineficaz quanto o seu presidente. é só analisarmos a estatística que constataremos que apenas 4% dos IPL’s chegam a apresentar culpados e o poder de indiciamento condena o investigado antes mesmo do procedimento administrativo(IPL), arcaico, oneroso e ineficiente chegar ao judiciário. Acham pouco esse poder ainda querem ser juízes de instrução. Pobre Persecução Criminal no Brasil, necessita urgentemente é de uma reforma para dar uma resposta ao clamor popular da falta de segurança e não mais privilégios a essa casta de parasitas da nação. Absurda essa PEC 89. Só no Brasil mesmo. É o Estado Policialesco. O Ministério Público tem que fiscalizar e proibir é o desvio de função praticado pelos delegados dentro do Congresso Nacional que assessoram os parlamentares e os pressionam para apresentarem apenas propostas que são unicamente de seus interesses pessoais em detrimento dos demais servidores policiais, tudo orquestrado através de suas associações como por exemplo ADPF(Associação dos delegados da polícia federal, que muitas vezes querem representar os interesses de toda a categoria e querem falar em nome de toda a instituição sem nenhum respaldo ou amparo legal da grande maioria dos demais servidores que representam 80% do total(agentes, escrivães e papiloscopistas), estes sim, verdadeiros e abnegados policiais com muito orgulho de ser policiais, para o cargo que fizeram concursos.