Roberto Livianu e Ministério Público Democrático 17 ABRIL 2024 | 4min de leitura
Sabe-se que pequena parcela de presos comete crimes durante as “saidinhas”. Por outro lado, para a grande maioria dos presos que hoje estão autorizados legalmente a visitar suas famílias durante o cumprimento da pena, os benefícios são comprovadamente eficazes no sentido da ressocialização.
Isto porque a pena é cumprida em sistema progressivo, e visando a ressocialização do preso, é imprescindível fazer uso deste tipo de instrumento. É a luz no fim do túnel, que pode recolocar o apenado no convívio social.
A execução das penas no Brasil é processo de extrema complexidade e o sistema como um todo vive sob um barril de pólvora, o que é fato notório. De todo modo, o procedimento é judicializado é os benefícios são examinados pelo Juízo das Execuções Penais caso a caso.
Assim, neste tema específico, o presidente Lula agiu na direção do cumprimento da Constituição com seu veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que restringe drasticamente as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”.
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Lula vetou a proibição imposta àqueles presos de visitar suas famílias durante as “saidinhas”, vez que há poucas semanas, o Congresso aprovou a quase extinção da já pouca política penal aqui existente, mantendo-a restritamente para os sentenciados que estejam cursando os ensinos supletivo, médio, superior ou técnico-profissionalizante. O tema vem tomando conta do debate público, tendo em vista que a criminalidade é assunto de extrema sensibilidade social e a visibilização dos melhores caminhos para lidar com seu enfrentamento é tarefa das mais espinhosas.
Sem deixarmos de mencionar que existe uma grave responsabilidade por parte das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, que pressupõe um comando nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que muitas vezes se encontram pulverizados entre diversas forças políticas, o que representa mais um obstáculo a ser transposto, com muito diálogo e espírito republicano.
É dada como certa a derrubada do veto do presidente da República pelo Congresso. E isto seguramente não se acontecerá pela fragilidade técnica da decisão do Governo, e sim por questões eminentemente políticas, em ano de eleições.
O pensamento corrente é no sentido de que a sociedade precisa de mais segurança, de mais punição. Alguns até chegam a defender prisão perpétua e pena de morte, redução da maioridade penal, talvez aos quatorze, doze, ou até dez anos. Por que não já prender bebês na maternidade?
Vale lembrar que este punitivismo exacerbado é algo que vingou até o século dezoito, quando evoluímos e as ideias iluministas se sedimentaram, humanizando as penas.
Assim, deve-se reconhecer que a decisão política do Congresso de rever a concessão das “saidinhas” é legítima, mas a meu ver incorreta, e contraindicada para enfrentar os profundos e complexos problemas de segurança pública que atormentam milhões de brasileiros.
É claro como a luz do sol que o corte drástico do benefício terá escasso impacto na percepção de segurança da sociedade e não trará resultado prático.
Assim, na verdade, o que temos diante de nós na realidade é o chamado populismo penal. Há décadas, projetos e mais projetos são apresentados no Congresso e a maioria esmagadora faz mofo. Servem no momento da apresentação para o espetáculo midiático das redes sociais. Fotos, vídeos, assessoria de imprensa acionada, às vezes até o projeto avança em alguma Comissão, mas geralmente estagna. É puro fogo de palha.
O sistema progressivo de cumprimento das penas tem base científico-penal. É aplicado no mundo todo. Pergunta-se: qual o estudo científico, com que base objetiva, se contrapõe o Congresso ao veto, que se baseia na Ciência Penal? É a conversa da tiazinha do zap?
Crimes brutais cometidos por apenados durante “saidinhas” revoltam a sociedade e causam sofrimento para as vítimas. Mas legislarmos para nos vingarmos destas práticas horrendas não parece nada razoável. E edificar a política pública criminal a partir de casos isolados jamais rendeu bons resultados. A exceção jamais pode ser transformada em regra.
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