“É possível, portanto, defender, com segurança, uma atuação concomitante nas ações de fiscalização, cooperativa, mas, também, capaz de frear, se necessário, atos nocivos ao patrimônio público no momento em que são realizados ou até mesmo antecipando-se a eles. A ideia, de modo algum, é travar por travar, mas, exercer o papel constitucional de controle. E, desse modo, fiscais, no sentido amplo, inclusive a sociedade, que realiza o relevante controle social, devem ser  incentivados, valorizados, protegidos, nunca reprimidos, na atividade de verificação imediata dos fatos, pois, só assim, essa atuação poderá resultar em medidas realmente efetivas, na prevenção e repressão de prejuízos ao patrimônio público, que é de todos nós.”

No MP no Debate desta semana, a procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal e membro do MPD, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, discutiu o papel dos órgãos de controle na fiscalização dos gastos durante a pandemia.

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