A experiência em Promotorias de Justiça que lidam, para garantia dos direitos das populações hipossuficientes, com a elaboração, execução e controle de políticas públicas essenciais evidencia a imprescindibilidade compreensão do orçamento público e a participação ativa, ao lado da sociedade civil e dos órgãos de controle social em todas as etapas de construção e efetivação do orçamento público.

A satisfação das necessidades públicas implica, quase sempre, em gastos que precisam ser planejados e geridos através do “sistema orçamentário”. Compreendê-lo, portanto, é fundamental para qualquer cidadão que queira saber quais as escolhas políticas de determinado gestor, já que, não havendo recursos públicos que permitam atender a todos os interesses dos diversos segmentos sociais, a escolha do que entra ou não no orçamento público e do que recebe mais ou menos recursos deixa clara a sua real intenção.

Ricardo Lobo Torres enfatiza que, através desse sistema: “será materializada a quantificação dos valores éticos, a conta corrente da ponderação dos princípios constitucionais, o plano contábil da justiça social, o balanço das escolhas dramáticas por políticas públicas em um universo fechado de recursos financeiros escassos e limitados.”

De início, importa dizer que o sistema orçamentário, em qualquer esfera da Federação, compreende o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), previstos pelo artigo 165 da Constituição Federal e que têm por escopo os objetivos previstos no artigo 3º da Carta.

Leis de iniciativa do Poder Executivo — que tem a visão macroscópica dos recursos públicos necessários ao atendimento das necessidades e é o maior encarregado de executar as ações  previstas — seguem para o Poder Legislativo, que as analisam e podem alterá-las, voltam ao Executivo para que aprecie as alterações feitas pelo Legislativo e, havendo vetos às emendas eventualmente feitas, retornam ao Legislativo que, analisando-as, aprova suas versões finais. Neste caminho, há possibilidade de que a sociedade civil e instituições cujo papel é a defesa da cidadania possam argumentar com os Poderes envolvidos a importância da aplicação de mais ou menos recursos públicos em determinadas áreas, dentro da previsão regular e convencional de experiência democrática.

Alexandra Beurlen é promotora de Justiça e associada do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nesta semana, a autora publicou na coluna MP em Debate, na revista eletrônica CONJUR, o artigo intitulado “O que não está no orçamento não está no mundo“, escrito em parceria com a promotora de Justiça em Alagoas Fernanda Moreira.

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