“O Congresso Nacional brasileiro tem em pauta, neste ano, além das inúmeras propostas envolvendo o combate à pandemia da Covid-19, uma de muito relevo para toda a sociedade brasileira, embora seja percebida mais por alguns (o funcionalismo público) do que por outros (os trabalhadores e a população em geral).

Essa diferença de percepção decorre do fato de que, para os primeiros, os efeitos serão sentidos no contracheque, nos vencimentos, enquanto para os demais serão sentidos no serviço público ofertado, e essa diferença pode demorar um pouco para aparecer.

Grandes decisões possuem consequências no curto, mas também no médio prazo.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 32, chamada de PEC da Reforma Administrativa, traz em seu cerne um projeto neoliberal que de “neo”, de novo, tem muito pouco, pois, em verdade, recupera ideias que já fizeram parte da história brasileira, no período chamado de velha República (1889-1930).

Ausência de concurso público para contratação dos servidores era a regra no Brasil de 1920. O impressionante é que isso volte a ser sugerido em 2020 (artigo 39-A da PEC 32/2020), e mais ainda como novidade.

O nepotismo, a contratação de parentes, foi a regra no Brasil por muitos séculos, o que começou a mudar com a Constituição de 1988, que passou a exigir o concurso público para quase todo o funcionalismo, e, mais recentemente, com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que passou a proibir o nepotismo.

‘Enunciado

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 21/08/2008′.

Ricardo Prado Pires de Campos, presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), procurador de Justiça aposentado e professor de Direito com mestrado em Processo Penal, publicou um artigo no Conjur sobre a “PEC da Reforma Administrativa ou o desmonte do serviço público”.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.