“Mais um aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 e mais uma série de artigos sobre ele. Necessários? Sempre!

Sobre sua origem com intensa participação social e mudança completa de paradigma face ao anterior Código de Menores muito já foi dito, mas é importante repetir: a criança e o adolescente, então objetos do direito de seus responsáveis, passaram a ser sujeitos de direitos. Passaram a ser tratados como cidadãos em desenvolvimento e respeitados (ao menos no texto legal) a partir das particularidades biológicas e psicológicas de suas idades, atentando-se às suas necessidades e capacidades.

Ao contrário do que se diz, ser sujeito de direitos não significa não ter deveres. Crianças e adolescentes sempre tiveram deveres e seguem tendo. São duramente responsabilizados por seus atos, inclusive com privação de liberdade. No sentido de que o Estatuto não dá a crianças e adolescentes a responsabilidade que necessitam, a maior crítica geralmente assacada é contra os pré-requisitos para aplicação da medida socioeducativa de internação (limitada aos atos cometidos com violência ou grave ameaça) e seu prazo.

Tal inconformismo leva, inclusive, ao questionamento da própria Constituição Federal e sua Cláusula Pétrea que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. A cada novo ato grave cometido por criança ou adolescente, ressurge na sociedade o grito pela sua redução. De todo modo, impossível não registrar a discordância da opinião que credita à suposta leveza das medidas socioeducativas a prática de atos infracionais no país, mormente quando as pesquisas mundialmente realizadas não são conclusivas quanto ao endurecimento da pena como forma de redução da criminalidade.

Alexandra Beurlen e Paulo Henrique Prado, são promotores de Justiça em Alagoas e membros do MPD. Os autores publicaram na coluna do MPD no jornal O Estado de S. Paulo, o artigo escrito em parceria e intitulado “Estatuto da Criança e do Adolescente“.

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