“Se o erro é apanágio do humano, como no dito popular, é natural que a atividade humana seja sempre caracterizada por certa margem de erro. Tanto que certos cientistas chegam a admitir a possibilidade de mais de 10% de margem de erro na ação humana. Alguns governantes, aliás, por absurdo, conseguem errar em mais de 50% de suas decisões.Na tentativa de evitar danos, instituições e empresas de modo geral, para a segurança de seus empregados, consumidores e usuários, criam e procuram aperfeiçoar sistemas de redundância no controle de qualidade e, apesar de todos os cuidados, não conseguem evitar defeitos em considerável parte de seus produtos e serviços.

Tudo já seria preocupante se o ângulo de observação aqui fosse o patrimonial ou o econômico. Forçoso considerar, entretanto, que a atividade humana atinge de grave modo a vida, a saúde, a educação, a segurança, a conduta e a dignidade dos seres humanos. E nesse campo o ideal seria banir a mais mínima margem de erro e danos.

O Estado de alguma maneira deveria ter a função de bem resolver essa equação.

Aliás, a conclusão filosófica de que duas ou mais cabeças pensam melhor do que apenas uma contribuiu para a formação da teoria montesquiana da tripartição dos Poderes”.

Airton Florentino de Barros, advogado, professor de Direito Comercial, fundador e ex-presidente do Ministério Público Democrático (MPD), publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 24 de fevereiro, o artigo intitulado “Julgamentos virtuais não passam de aberração e tornam inúteis os Tribunais Superiores”.

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