“Recentemente tivemos a aprovação da Lei n. 14.321, de 31 de março de 2022 que inclui a vitimização secundária e o tratamento vexatório dispendido a testemunhas dentre as hipóteses de crime de abuso de autoridade. Em termos leigos, o novo dispositivo penal adota fórmula simbólica de constrangimento dos poderes instituídos, ao invés de tratar o cerne da questão: a ausência de reconhecimento de direitos das vítimas em nosso ordenamento jurídico e capacitação em conteúdo preventivo ao trauma por todos aqueles que intervenham na cadeia de acolhimento de vítima de crimes, desastres naturais e calamidades públicas. De acordo com o novel dispositivo:

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I — a situação de violência; ou
II — outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Celeste Leite dos Santos é promotora de justiça Gestora de Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (AVARC) e membro do Movimento do Ministério Público Democrático, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 28 de abril, o artigo intitulado “O tratamento humanizado da vítima: reflexões sobre o crime de violência institucional”.

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