“Em poucas horas, perdeu ontem muita força o sistema jurídico de combate à corrupção. A lei mais importante – de improbidade administrativa, foi flexibilizada por 408 votos a 30 na Câmara. Alguns Deputados fizeram uso da palavra, por pouquíssimos minutos regimentais. Os tempos da pandemia, determinam que muitos outros se conectem remotamente para se manifestar sobre o PL 10887/18, que propõe novas regras, muito mais brandas em uma série de aspectos, para o combate à corrupção no Brasil.

Sendo o Brasil membro fundador do Pacto dos Governos Abertos, que nos impõe o dever de ser padrão mundial de transparência, chamou a atenção o fato do líder do PL, Capitão Fábio, sequer mostrar o rosto nas manifestações parlamentares. Aparece nos momentos de suas falas uma tela preta constando o nome de seu perfil, ouvindo-se uma voz que se supõe ser a dele, o que pode suscitar dúvidas plausíveis sobre a transparência e até sobre a validade de sua manifestação.

O projeto original de Roberto de Lucena foi debatido. Mas o substitutivo é um outro texto, totalmente distinto. O original foi debatido, mas o substitutivo não abriu espaço sequer a uma audiência pública. A mais importante lei anticorrupção em vigor no Brasil teve relatório substitutivo protocolizado anteontem às 17h10. O pedido de urgência de votação começou a ser votado às 17h11 e se concluiu às 17h19. E não estamos falando em urgência para acelerar iniciativas visando salvar vidas ou minimizar desigualdades sociais. Ou aumentar penas para a corrupção. O conteúdo era de abrandamento ou eliminação de penas.

Não se debateu com a sociedade civil e no plenário o que se observou foi um arremedo de discussão, lamentavelmente, sem qualquer profundidade e efetividade, numa sequência interminável de louvações ao relator. E ao final, o combate à corrupção foi ferido mortalmente. Observe-se, inclusive, que o tal relatório, além de não debatido, não foi objeto de qualquer exame de constitucionalidade prévia e se afigura verdadeira ode à impunidade.

Roberto Livianu é procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, publicou na coluna do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 17 de junho, o artigo intitulado “Por 408 a 30, Câmara flexibiliza combate à corrupção”, onde fala sobre a recente mudança legislativa no sistema jurídico de combate à corrupção.

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