“A lei anticrime lança as bases para o desenvolvimento de política criminal humana e voltada às partes envolvidas na prática do crime. Ao Ministério Público enquanto órgão responsável pelo exercício ou não da ação penal pública são lançados novos desafios, abandonando-se de vez sua a vestuta figura de órgão acusador (promotor público) para efetivamente ser promotor de justiça.”
No MP No Debate desta semana, a associada do MPD, Celeste Leite dos Santos, discutiu a adoção ao acordo de não persecução penal.
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