“Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos. A razão é simples. Político armado não governa. Torna reféns os cidadãos.

Justamente para evitar a repetição dos trágicos períodos ditatoriais, sempre protagonizados pelos militares, a vigente CF resolveu impedi-los de assumir o poder político nacional. Tanto que a eles vedou a filiação partidária (art.142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).”

No MP no Debate desta semana, o advogado e professor de Direito Comercial e ex-presidente do MPD, Airton Florentino de Barros, discutiu o papel das Forças Armadas dentro da Constituição Federal vigente.

Confira o artigo completo aqui.