Ricardo Prado Pires de Campos, presidente do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), procurador de Justiça aposentado e professor de Direito com mestrado em Processo Penal, publicou um artigo no Conjur sobre o feminicídio e a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri.

Leia abaixo um trecho do artigo:

“Em julgamento de Habeas Corpus realizado no Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que o Ministério Público não pode recorrer das decisões do Tribunal do Júri se o réu tiver sido absolvido, diante da norma constitucional que prevê a soberania dos veredictos. Uma vez absolvido, estará absolvido e ponto final, mesmo que esse réu tenha matado uma pessoa ou tentado matar, e não haja nenhuma dúvida quanto a isso.

A vida humana não tem valor ou o Tribunal do Júri é perfeito, nunca erra?

Com a alegação de que o veredicto dos jurados é soberano, impediram o Ministério Público de requerer um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados era injusta e estava em contradição evidente às provas do processo.

A Justiça é perfeita ou precisa de mecanismos de correção e revisão? Os jurados, por serem escolhidos na sociedade, não estão sujeitos a erros? Suas decisões devem ser mantidas sempre, mesmo que estejam em contradição com as provas?

É óbvio que não. Infelizmente, na vida, muita vez, é preciso demonstrar o óbvio.

Os órgãos de imprensa publicam quaisquer textos ou notícias sem passar por um revisor ou editor? A indústria automobilística coloca seus carros à venda sem passar por controle de qualidade? A indústria farmacêutica pode vender seus medicamentos sem antes testá-los? É claro que não. E por quais razões esses cuidados? Para que o resultado seja o melhor possível, para que erros graves não ocorram ou possam ser corrigidos.

Afinal, sempre que se realiza um serviço importante ou bens relevantes estão em situação de risco é preciso tomar extremo cuidado para que não pereçam. Esse cuidado exige obrigatoriamente a fixação de protocolos definidos, a partir da experiência acumulada, para evitar erros, ao menos, erros graves. Isso implica na criação de mecanismos de revisão ou substituição, se necessário.

O duplo grau de jurisdição, de que muitos ouvem falar, mas não sabem bem do que se trata, nada mais é que um sistema de revisão das decisões no sistema de Justiça. Um sistema de controle de qualidade. O juiz julga, mas suas decisões estão sujeitas a revisão de outro juiz (em regra, mais experiente) ou de um colegiado de juízes (as turmas dos tribunais).”

Clique aqui para ler o artigo completo