O procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de São Paulo e diretor do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), Carlos Cardoso de Oliveira Júnior, escreveu um artigo para o Congresso em Foco, publicado na última sexta-feira (14), intitulado “As eleições de 2022 e a luta anticorrupção”.

Leia abaixo um trecho do artigo:

“O processo eleitoral relativo a 2022 foi precoce e definitivamente deflagrado.

Trata-se de um fato político e não pode mais ser ignorado por todos aqueles que, por diferentes razões, acompanham a vida política, econômica e social do país.

Tudo indica que as questões centrais da campanha eleitoral estarão focalizadas nos temas econômicos, cujos contornos apontam, neste ano que se inicia, para um baixíssimo crescimento ou até mesmo para uma recessão, elevados índices de desemprego e subemprego e alto patamar inflacionário, responsáveis desde agora pelo quadro de aumento da pobreza e da miséria.

Outro tema que estará inexoravelmente presente é o da pandemia, que, ainda que tenha experimentado algum arrefecimento, está muito longe de ser superado, haja vista o aparecimento da última variante do vírus, que gerou uma nova onda de apreensão em todo o mundo.

Entre nós, esse quadro é particularmente agravado em razão do negacionismo que alimenta o discurso, as ações e omissões do governo federal.

Segundo as mais recentes pesquisas eleitorais, o tema corrupção, diferentemente do que se deu nas eleições de 2018, quando foi proeminente, ocupa o terceiro ou quarto lugar nas preocupações do eleitorado brasileiro, ombreando-se com outras demandas sociais.

Nesse contexto, e até pela absoluta prevalência dos temas econômicos no debate nacional, temos acompanhado, desde 2019, um crescente e articulado esforço de distintas forças políticas visando o enfraquecimento dos instrumentos jurídicos e institucionais voltados para o enfrentamento dos casos de corrupção no país.

Destaque-se, a propósito, o papel que o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando na demolição das conquistas judiciais alcançadas pela denominada operação Lava Jato, mas não somente circunscritas a ela, no combate às práticas corruptoras enraizadas na administração pública e no universo político nacional”.

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