O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), Mário Sérgio Sobrinho, escreveu um artigo para o Congresso em Foco intitulado “O uso nocivo de álcool: prejuízos & prejuízos“.

Confira um trecho da matéria abaixo:

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a importância e a gravidade do uso nocivo do álcool considerando ser esse modo de consumir aludida substância capaz de gerar efeitos negativos à saúde e ao bem estar, razão pela qual, ao adotar resolução sobre as “estratégias para reduzir o uso nocivo do álcool”, considerou como meta final para melhoria da saúde e do bem-estar das pessoas, comunidades e sociedades, a redução do uso nocivo do álcool e do fardo das doenças a ele atribuíveis.
No Brasil, o consumo de álcool é vedado por lei aos menores de 18 anos, não é recomendado à mulher grávida e, também, à pessoa cuja condição prévia de saúde física e/ou mental seja incompatível com sua ingestão, sem falar que mesmo fora dessas condições, usar álcool é arriscado. Ao tratar das estratégias para redução do uso nocivo do álcool, a OMS deseja proteger toda a humanidade, pelo elevado potencial de o álcool gerar riscos ou consequências negativas à saúde e ao convívio social, não apenas ao consumidor, mas eventualmente às pessoas que dele estejam próximas.

A propósito, em relação ao consumo de álcool na gravidez, a OMS afirma ser o álcool “um teratogênico potente, com vários possíveis efeitos negativos para o feto, inclusive baixo peso ao nascer, deficiências cognitivas e transtornos do espectro alcoólico fetal.” Qual pessoa, por exemplo, se sentiria segura embarcando em avião ou ocupando veículo de transporte terrestre, cujo condutor é sabidamente alguém que abusa do álcool e fez uso dessa substância pouco antes de assumir o controle da aeronave ou a direção do veículo?

Incontestável que o prejuízo decorrente do uso do álcool pode ultrapassar situação de mal-estar individual leve, como dor de cabeça ou náusea, que pode ser experimentada por alguém que excedeu, uma ou outra vez na vida, o consumo dessa substância, cabendo focalizar a presente análise na questão do uso nocivo de álcool e do seu particular potencial de gerar efeitos individuais ou sociais graves, por vezes, irreversíveis”.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.