O promotor de Justiça de Minas Gerais, Doutor em Processo Penal Constitucional pela PUC-SP, Mestre em Direito pela Unifran e Associado do Movimento do Ministério Público Democrático André Luis Alves de Melo, publicou um artigo no Congresso em Foco falando sobre a violência doméstica contra a mulher e a atenção básica pelo CRAS/SUAS.

Leia abaixo um trecho do artigo:

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um modelo criado com estrutura similar a do SUS. Contudo, o SUAS é voltado à prevenção e ação social, de forma descentralizada e focada na atividade municipal, sem assistencialismos, visando o planejamento de políticas que atendam a demandas sociais, individuais e coletivas.

Criado pela Lei 12.435/2011, dez anos depois ainda se vê um foco em políticas de entregar produtos assistenciais a pessoas economicamente carentes ou atividades lúdicas, como danças, com o intuito de formação pessoal do público atendido. Além disso, faltam dados sobre o que se tem feito e quais os resultados obtidos.

No caso específico da violência doméstica há uma resistência de alguns Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em atuar na fase inicial dos conflitos familiares, ou seja, de conflitos verbais e que é considerada como uma espécie de atenção primária e que poderia evitar o agravamento do conflito por meio de medidas de mediação familiar ou até mesmo propondo a separação do casal ou solução de problemas como discussão por pensão alimentícia e outros similares.

Em algumas situações alegam que o atendimento deve ser feito pelo Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pois já há a violência física, ou encaminham para a polícia. E neste momento negam, ou ignoram, a omissão na fase inicial do ciclo de violência, e que poderia ter evitado a agressão física.

A legislação supra citada assim define os órgãos CRAS e CREAS da seguinte forma:

  • O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias;
  • O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

O problema da violência doméstica contra a mulher agrava‐se pelo mesmo motivo de que no início da epidemia de Covid em 2020, pediam para as pessoas ficarem em casa e apenas procurarem as unidades de saúde se tivessem o quadro de saúde agravado.

Verificando a postura dos CRAS, e as políticas públicas dominantes, é similar, ou seja, pedem que as mulheres fiquem em casa, e apenas procurem a Polícia quando forem espancadas, ou seja, uma fase mais grave do conflito, e que pode até mesmo chegar a morte.

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