“Combater as mudanças climáticas constitui-se em um dos principais desafios da humanidade neste século. Há reconhecida relevância da comunidade política e científica internacional quanto à importância em se efetuar o planejamento e a gestão ambiental em nível global, continental, por países, estados, municípios, bem como pelas empresas privadas, em especial as corporações de grande porte e as multinacionais (Políticas de ESG²). Deve-se buscar a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias e serviços, com vistas a redução e adequação das várias atividades antrópicas, as quais vêm degradando a qualidade do ar, elevando temperatura e ameaça à biodiversidade e à vida e saúde humana no planeta.

Essas atividades intensificaram-se após a segunda guerra mundial, com a revolução industrial e a explosão demográfica, sendo urgente buscar um equilíbrio entre crescimento econômico desordenado, que difere de desenvolvimento econômico sustentável, e a necessidade de expansão de renda, emprego e alimentação, visando atender às necessidades humanas e da economia.
As atividades econômicas e as ações diárias das pessoas, de forma direta ou indireta, geram emissão de gases do efeito estufa (GEE), devendo elas serem adaptadas segundo a melhor tecnologia disponível e em alguns casos reduzidas, visando diminuir a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Este aquecimento global tem impactos profundos no planeta, contribuindo para o fenômeno da inversão térmica (camadas da atmosfera sofre inversão, ficando as mais frias próximas ao solo, com elevação das camadas mais quentes, gerando dificuldades na circulação do ar e maior concentração de poluentes).

Neste diapasão, de se consignar que a variação climática experimentada não é natural, extrapolando os parâmetros históricos. Segundo anotado pelos autores³ da cartilha produzida pela ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público), com base em informações do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais): “as consequências do aumento de temperatura são graves para todos os seres vivos, incluindo o homem. Vale elencar alguns efeitos do aquecimento global: extinção de espécies animais e vegetais, alteração na frequência e intensidade de chuvas (interferindo, por exemplo, na agricultura e na saúde), elevação do nível do mar e intensificação de fenômenos meteorológicos (por exemplo: tempestades severas, inundações, vendavais, ondas de calor, secas prolongadas), entre outros”.

Ivan Carneiro Castanheiro é promotor de Justiça (GAEMA – MPSP), mestre em Direito pela PUC-SP, membro do MPD, prof. da ESMP-SP e da UNIP e vice-diretor ABRAMPA – Região Sudeste, publicou nesta quinta-feira (18), na coluna do MPD, no O Estado de S.Paulo, o artigo “COP-26: O Brasil no contexto das mudanças climáticas“.

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