“Atualmente, temos visto o aumento injustificado e arbitrário das margens de lucros na venda de combustíveis.

Não se pretende discutir eventual prática de cartel pelos postos de combustíveis, mas sim a ocorrência do lucro abusivo e injustificado, mormente quando comparado os preços dos combustíveis com algumas localidades do Estado de São Paulo, de acordo com dados oficiais da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Receita Federal e PROCON.

Vale destacar, outrossim, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que o lucro bruto é o mais adequado e prático para verificar a abusividade dos preços de combustíveis.

(…)

O lucro bruto é o índice que melhor define a relação entre o preço de compra e o preço de venda, e o que interessa para definir a abusividade, em face da semelhança da atividade das revendedoras de combustíveis. Por conta disso, em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdãos que consideraram o lucro bruto na aferição da abusividade, afastando, inclusive, a tese de que é necessário considerar o custo operacional, aferindo-se o lucro líquido”.

Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e associada do MPD, publicou na coluna MP e Democracia em O Estado de S. Paulo, no dia 10 de fevereiro, o artigo intitulado “O aumento dos combustíveis”.

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